Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

A integração de cartórios exige que a serventia a ser extinta esteja previamente vaga. A extinção da serventia e a transferência de suas atribuições para outra unidade somente ocorre quando não há possibilidade de prover o cartório por concurso público, por falta de interesse ou ausência de candi...

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004723-52.2024.2.00.0000 Relator João Paulo Schoucair Órgão julgador Plenário Informativo n. 9/2025 — 25/06/2025
A quem afeta

Registradores de imóveis, notários, tabeliães e delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Não permitir integração de cartório ou remoção de delegatário sem aprovação em concurso público. Serventia vaga é requisito essencial

Tese prática

A integração de cartórios só é permitida quando a serventia a ser extinta está vaga e não pode ser provida por concurso público. Remoção de delegatário sem aprovação em concurso é inconstitucional. A extinção irregular e remoção sem concurso viola CF art. 236, §3º e Lei nº 8.935/1994.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação e investidura em serventias vacância de cartórios concurso público para remoção e permuta extinção e integração de cartórios organização administrativa de serventias constitucionalidade de atos de corregedorias

Motivo da relevância

Define tese generalizável e estruturante sobre requisitos constitucionais para extinção de cartórios e remoção de delegatários, impedindo prática administrativa contrária à CF e Lei dos Cartórios; tem impacto direto em decisões de reorganização de serventias em todo o país.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:06:59