Ajuste administrativo na Resolução CNJ nº 455/2022 para incluir funcionalidades internas do Poder Judiciário no Portal jus.br, contemplando serviços entre tribunais (ofícios, cartas precatórias, comunicações processuais). Não impacta a rotina das serventias extrajudiciais.
Trata-se de regulamentação de infraestrutura e serviços internos do Poder Judiciário (entre tribunais e juízos), não impactando a competência, deveres ou operação das serventias extrajudiciais. Embora mencione o jus.br, o ajuste é restrito a usuários internos do Judiciário. Não há normatização de delegação, emolumentos, vacância, fiscalização ou responsabilidade de notários e registradores.
Atos Normativos
Ajuste na Resolução CNJ Nº 455/2022 inclui serviços para usuários internos no jus.br
O Conselho, por unanimidade, decidiu atualizar a Resolução CNJ nº 455/2022 e incluir
funcionalidades para usuários internos no Portal de Serviços do Poder Judiciário – jus.br.
Antes, a resolução contemplava somente os serviços para usuários externos. Agora, serão oferecidas
funcionalidades aos usuários internos do Poder Judiciário, como prevê o art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020.
Alguns serviços já estão funcionando, como os de tramitação de ofícios, cartas precatórias e cartas
de ordem, bem como a remessa de processos objeto de decisões de declínio de competência.
Esses serviços podem ser feitos via Portal de Serviços, mesmo entre tribunais que utilizam sistemas
processuais diferentes. Basta que estejam integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ.
A norma ficará aberta à inclusão de novos serviços que forem desenvolvidos.
O jus.br permite a consulta unificada a todos os processos eletrônicos em andamento nos sistemas
processuais conectados à PDPJ. É possível, inclusive, peticionar nesses processos.
Outras funcionalidades são a efetivação de citações, intimações e comunicações e o acesso ao Diário
de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN.