Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Caso Isolado

O fato de exercer o cargo de vice-presidente no período em que o presidente do tribunal praticava crimes de corrupção, por si só, não indica que a magistrada colaborou ou se omitiu diante dos delitos. Processo administrativo disciplinar julgado improcedente

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0001874-10.2024.2.00.0000 Relator Mônica Autran Machado Nobre Órgão julgador Plenário Informativo n. 7/2025 — 05/06/2025

Tese prática

Não aplicável. Decisão disciplinar contra desembargadora por alegada omissão/colaboração em esquema de corrupção. Tema puramente disciplinar de magistrado, sem reflexo em deveres, responsabilidades ou limites de delegatários de serventias extrajudiciais.

Temas

disciplina_judicial corrupção

Motivo da relevância

PAD contra desembargador sem envolvimento de delegatário de serventia extrajudicial e sem tese generalizável sobre atribuições, deveres ou responsabilidades do foro extrajudicial. Tema de administração interna do Poder Judiciário.

Rastreabilidade

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