O contexto de violência doméstica, resistência à prisão e tentativa de intimidar agentes públicos afrontam princípios éticos da magistratura. Desembargador afastado cautelarmente para resguardar a dignidade da função
Decisão disciplinar contra desembargador por violência doméstica, resistência policial e tentativa de intimidação de agentes públicos. Sem reflexo em deveres, competências ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Reclamação disciplinar contra desembargador por conduta pessoal grave (violência doméstica) sem tese generalizável aplicável a notários, registradores ou delegatários de serventias extrajudiciais. Matéria puramente administrativa interna do CNJ e disciplinar judicial, sem impacto na rotina ou deveres funcionales do extrajudicial.
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O contexto de violência doméstica, resistência à prisão e tentativa de intimidar agentes
públicos afrontam princípios éticos da magistratura. Desembargador afastado
cautelarmente para resguardar a dignidade da função
Os elementos colhidos indicam agressão física à esposa, resistência à ação policial e tentativa de
intimidar agentes públicos. A postura do desembargador configura afronta aos princípios éticos e legais que
regem a magistratura, compromete a imagem do Poder Judiciário perante a sociedade e exige intervenção
imediata do CNJ para resguardar a dignidade da função jurisdicional.
A sociedade espera dos magistrados uma postura condizente com os deveres inerentes à
responsabilidade que o cargo exige, especialmente por julgarem questões sensíveis que afetam diretamente os
cidadãos e as famílias brasileiras. A confiança no Poder Judiciário é um princípio fundamental a ser
resguardado pelo Conselho Nacional de Justiça nos casos de afastamento de magistrados.
O Conselho atua para reprimir a prática de violência de toda ordem, em especial a violência
doméstica. No caso dos autos, as primeiras notícias induzem à conclusão de que o magistrado violou
protocolos e políticas públicas do CNJ.
As circunstâncias autorizam o exercício do poder geral de cautela pelo Corregedor Nacional de
Justiça para propor o afastamento do magistrado antes da instauração de processo administrativo disciplinar,
assegurando o resultado útil das apurações - art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 135/2011.
Com esses entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, determinou o afastamento imediato
do desembargador das funções jurisdicionais e administrativas.
O Colegiado determinou, ainda, o bloqueio de todas as senhas de acesso aos sistemas tecnológicos
do magistrado, bem como a entrega dos equipamentos de comunicação, tecnologia ou informação que ele
utilizava à administração do tribunal de origem. Vedou seu acesso às dependências do tribunal e a utilização
de veículos de serviço ou de representação do cargo de desembargador.