PDF 0026867-54.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 231 DE 21 DE JUNHO DE 2024Foro extrajudicial. Pedido deprovidências. ConselhoNacional de Justiça. Declaraçãosobre operações imobiliárias –DOI. Receita Federal do Brasil.Sistema automatizado com pré-preenchimento – DOIWeb.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0026867-54.2024.8.24.0710, que trata da edição da Instrução Normativa da ReceitaFederal n. 2.186, de 12 de abril de 2024, que estabelece novas regras para aapresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 16/07/2024, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8331195 e ocódigo CRC 87D02E4F.
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 8331195v3
Circular CGJ 231 (8331195) SEI 0026867-54.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0026867-54.2024.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: declaração sobre operações imobiliárias
Trata-se do Ofício-Circular n. 7/CONR, encaminhado pelo Corregedor
Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, dando ciência da edição daInstrução Normativa da Receita Federal n. 2.186, de 12 de abril de 2024, queestabelece novas regras para a apresentação da Declaração sobre OperaçõesImobiliárias – DOI (doc. 8184559).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (doc. 8331180).
Expeça-se circular a todos os registradores de imóveis, de títulos edocumentos e tabeliães de notas do Estado, bem como aos Exmos. Juízes Diretoresdo Foro, para conhecimento.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base "Conhecimento EXTRA".
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos(Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 16/07/2024, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8331181 e ocódigo CRC 675293FF.
0026867-54.2024.8.24.0710 8331181v3
Decisão 8331181 SEI 0026867-54.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0026867-54.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: declaração sobre operações imobiliárias
Foro extrajudicial. Pedido de providências. ConselhoNacional de Justiça. Declaração sobre operaçõesimobiliárias – DOI. Receita Federal do Brasil. Sistemaautomatizado com pré-preenchimento – DOIWeb.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se do Ofício-Circular n. 7/CONR, encaminhado pelo Exmo.
Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, dando ciência daedição da Instrução Normativa da Receita Federal n. 2.186, de 12 de abril de 2024,que estabelece novas regras para a apresentação da Declaração sobre OperaçõesImobiliárias – DOI (doc. 8184559).
É o necessário.2. Sabe-se do dever imposto a todos os registradores de imóveis,
registradores de títulos e documentos e tabeliães de notas em enviar as Declaraçõessobre Operações Imobiliárias – DOI, consoante previsto na Lei n. 10.426/2002:
Art. 8o Os serventuários da Justiça deverão informar as operações imobiliáriasanotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartórios de Notasou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediantea apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meiomagnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 2.186, de 12 deabril de 2024 que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI,define novas regras para a sua apresentação:
Art. 1º A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) de que trata o art. 8º da Leinº 10.426, de 24 de abril de 2002, deverá ser apresentada à Secretaria Especial daReceita Federal do Brasil (RFB) em conformidade com o disposto nesta InstruçãoNormativa.
Devido da importância do tema e da sua natureza de obrigaçãotributária acessória, entende-se necessária a divulgação aos registradores deimóveis, de títulos e documentos e tabeliães de notas do Estado de Santa Catarina,bem como aos Exmos. Juízes Diretores do Foro, para conhecimento.
3. Diante do exposto, opino pela expedição de circular.É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Parecer 8331180 SEI 0026867-54.2024.8.24.0710 / pg. 3
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10426.htm#art8
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 09/07/2024, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8331180 e ocódigo CRC 6044A97E.
0026867-54.2024.8.24.0710 8331180v6
Parecer 8331180 SEI 0026867-54.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 231 (8331195)
Decisão 8331181
Parecer 8331180