Circular 231/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 231/2024 Data do ato 21/06/2024 Disponibilizado no SABER 21/06/2023 Norma afetada Lei n. 10.426/2002, art. 8º; Instrução Normativa da Receita Federal n. 2.186/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) e cartórios de títulos e documentos (RTD); tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Adaptar procedimentos de DOI conforme IN RFB 2.186/2024; utilizar sistema DOIWeb com pré-preenchimento nas operações imobiliárias

Ementa

Foro extrajudicial. Pedido de providências. Conselho Nacional de Justiça. Declaração sobre operações imobiliárias – DOI. Receita Federal do Brasil. Sistema automatizado com pré-preenchimento – DOIWeb.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC comunicando novas regras para apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) conforme Instrução Normativa da Receita Federal n. 2.186/2024. Impacta diretamente registradores de imóveis, títulos e documentos e tabeliães de notas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD
TEMAS
registro imoveis registro td tabelionato notas codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigações novas e altera procedimentos existentes para apresentação de DOI, afetando todos os registradores de imóveis, titulares de TD e tabeliães de notas de SC. Trata-se de obrigação tributária acessória que impacta operacionalmente os cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular a todos os registradores de imóveis, de títulos e documentos e tabeliães de notas do Estado
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 2.186, de 12 de abril de 2024 que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, define novas regras para a sua apresentação
Sabe-se do dever imposto a todos os registradores de imóveis, registradores de títulos e documentos e tabeliães de notas em enviar as Declarações sobre Operações Imobiliárias – DOI
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:48