Recomendação CNJ 164/2025 PIX em custas judiciais

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 164/2025 Data do ato 27/08/2025 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a adoção do PIX como meio de pagamento de custas e de despesas processuais, de cumprimento de mandados de levantamento de valores vinculados a processos judiciais, em especial nas ações de execução ou pedidos de cumprimento de sentença, ou de remuneração dos demais protagonistas e auxiliares da Justiça.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para adotarem o PIX como principal meio de pagamento de custas processuais, de levantamento de depósitos judiciais e de remuneração de auxiliares da Justiça (peritos, leiloeiros, administradores judiciais, conciliadores etc.). Os destinatários são os órgãos do Poder Judiciário, e o ato trata apenas da atividade jurisdicional, sem alcançar os emolumentos das serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
recebimento de taxas e emolumentos referentes às custas processuais
implementação do seu uso nos mandados de levantamento de depósitos judiciais, em especial em ações de execução ou cumprimento de sentença
Recomendar aos tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário a utilização do arranjo de Pagamentos Instantâneos (PIX) como principal meio de pagamento
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:03