Recomendação CNJ 164/2025 PIX em custas judiciais
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda a adoção do PIX como meio de pagamento de custas e de despesas processuais, de cumprimento de mandados de levantamento de valores vinculados a processos judiciais, em especial nas ações de execução ou pedidos de cumprimento de sentença, ou de remuneração dos demais protagonistas e auxiliares da Justiça.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para adotarem o PIX como principal meio de pagamento de custas processuais, de levantamento de depósitos judiciais e de remuneração de auxiliares da Justiça (peritos, leiloeiros, administradores judiciais, conciliadores etc.). Os destinatários são os órgãos do Poder Judiciário, e o ato trata apenas da atividade jurisdicional, sem alcançar os emolumentos das serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
recebimento de taxas e emolumentos referentes às custas processuais
implementação do seu uso nos mandados de levantamento de depósitos judiciais, em especial em ações de execução ou cumprimento de sentença
Recomendar aos tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário a utilização do arranjo de Pagamentos Instantâneos (PIX) como principal meio de pagamento
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:03
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que cabe ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (
art.103-B, § 4º, da Constituição Federal
);
CONSIDERANDO
o papel institucional do CNJ de aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro expedindo atos normativos, provimentos e recomendações;
CONSIDERANDO
que, nos termos do disposto no
art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal
, compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO
que o PIX representa avanço significativo no sistema de pagamentos brasileiro, oferecendo forma rápida, segura e gratuita de realizar transações financeiras, em benefício dos brasileiros e das suas instituições;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0002867-87.2024.2.00.00000, na 10ª Sessão Virtual, finalizada em 15 de agosto de 2025;
RESOLVE
:
Art. 1º Recomendar aos tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário a utilização do arranjo de Pagamentos Instantâneos (PIX) como principal meio de pagamento para as seguintes atividades:
I - recebimento de taxas e emolumentos referentes às custas processuais;
II - implementação do seu uso nos mandados de levantamento de depósitos judiciais, em especial em ações de execução ou cumprimento de sentença;
III - remuneração dos demais atores do Sistema de Justiça, mediante o pagamento de honorários advocatícios, honorários periciais, comissão de leilão, remuneração de administradores judiciais, tradutores e intérpretes, mediadores e conciliadores, depositários e administradores de bens penhorados ou arrecadados, avaliadores judiciais, partidores judiciais, dentre outros.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso
Presidente
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/220963