Recomendação CNJ 160/2024 Gerenciamento de crises cibernéticas

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 160/2024 Data do ato 08/11/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Atualiza a Recomendação CNJ nº 40/2012.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ que atualiza a Recomendação CNJ nº 40/2012. Sugere aos tribunais que elaborem plano de ação para situações de emergência e estado de calamidade decretados pelo Poder competente e que adotem o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ). É dirigida exclusivamente aos tribunais e não cria obrigação para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Fica recomendado a todos os tribunais que elaborem plano de ação para os casos de situações de emergência e estado de calamidade
adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ)
encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:04