Recomendação CNJ 160/2024 Gerenciamento de crises cibernéticas
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Atualiza a Recomendação CNJ nº 40/2012.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ que atualiza a Recomendação CNJ nº 40/2012. Sugere aos tribunais que elaborem plano de ação para situações de emergência e estado de calamidade decretados pelo Poder competente e que adotem o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ). É dirigida exclusivamente aos tribunais e não cria obrigação para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Fica recomendado a todos os tribunais que elaborem plano de ação para os casos de situações de emergência e estado de calamidade
adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ)
encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:04
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso das atribuições conferidas pela
Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4º de seu art. 103-B
,
CONSIDERANDO
a crescente instabilidade do clima global que vem gerando o agravamento das consequências desastrosas de fenômenos naturais;
CONSIDERANDO
que os impactos da crise climática podem atingir todos os tribunais brasileiros;
CONSIDERANDO
a necessidade de atualização da
Recomendação CNJ nº 40/2012
;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0003048-54.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2024;
RESOLVE
:
Art. 1º O
caput do art. 1º da Recomendação CNJ nº 40/2012
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica recomendado a todos os tribunais que elaborem plano de ação para os casos de situações de emergência e estado de calamidade decretados pelo Poder competente, com as seguintes sugestões: (NR)
Art. 2.º O
artigo 1º da Recomendação CNJ nº 40/2012
passa a vigorar acrescido do inciso XIV, que terá o seguinte teor:
Art. 1º ...........................................................................................
......................................................................................................
XIV – adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas do Poder Judiciário (PGCRC-PJ), na forma da
Resolução CNJ nº 396/2021
, e da
Portaria CNJ nº 162/2021
. (NR)
Art. 3º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais.
Ministro
Luís Roberto Barroso
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/220969