Recomendação CNJ 153/2024 Mediação de superendividamento

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 153/2024 Data do ato 05/08/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Inclui o art. 2º-A e o § 1º no art. 3º, na Recomendação CNJ n° 125/2021.

Classificação por IA

Altera a Recomendação CNJ 125/2021 para recomendar aos tribunais a criação de Núcleos de Conciliação e Mediação de superendividamento junto aos CEJUSCs. Também prevê a indicação de CEJUSCs para uma rede permanente de renegociação de dívidas, com homologação de acordos celebrados perante os Procons (arts. 104-A a 104-C do CDC).
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais brasileiros a implementação de Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos oriundos de superendividamento, os quais poderão funcionar perante os CEJUSCs já existentes
Os respectivos acordos poderão ser homologados pelo(a) Juiz(a) coordenador(a) dos CEJUSCs, se realizados por conciliadores/negociadores especializados
Esta Recomendação entra em vigência na data de sua publicação
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:04