Recomendação CNJ 151/2024 Defesa Civil do Rio Grande do Sul
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Altera a Recomendação CNJ nº 150/2024, que recomenda aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais que autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Classificação por IA
Ratifica e altera a Recomendação CNJ nº 150/2024, que autoriza os juízos criminais a repassar valores de prestações pecuniárias à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Passa a admitir a transferência desses recursos aos Fundos de Defesa Civil dos municípios afetados pela calamidade e ajusta a regra de prestação de contas pela unidade recebedora. Não gera obrigação nem procedimento para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
altera a Recomendação CNJ nº 150/2024, que recomenda aos Tribunais de Justiça (...) repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias
É admitida a transferência dos recursos (...) do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos de Defesa Civil dos Municípios
Caberá à unidade recebedora prestar contas dos valores recebidos, no momento oportuno e nos termos da regulamentação do CNJ vigente
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:04
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de referendo do colegiado à
Recomendação CNJ nº 150/2024
, editada originalmente por ato da Presidência e da Corregedoria, como previsto no
art. 6º, XXVI, do Regimento Interno do CNJ
;
CONSIDERANDO
o pedido formulado pela Procuradoria-Geral do estado do Rio Grande do Sul no Ofício nº 037/2024/GAB/ GPE, destinado ao aperfeiçoamento da
Recomendação CNJ nº 150/2024
;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ nos autos do Ato nº 0002398-07.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada em 10 de maio de 2024;
RESOLVE
:
Art. 1º Fica ratificada a
Recomendação CNJ nº 150/2024
, com as alterações previstas nos artigos seguintes.
Art. 2º O
art. 2º da Recomendação CNJ nº 150/2024
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 2º............................................................................................
Parágrafo único. É admitida a transferência dos recursos de que trata este artigo do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos de Defesa Civil dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul diretamente afetados pela calamidade. (NR)
Art. 3º O
art. 3º da Recomendação CNJ nº 150/2024
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Caberá à unidade recebedora prestar contas dos valores recebidos, no momento oportuno e nos termos da regulamentação do CNJ vigente. (NR)
Art. 4º Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/220979