Recomendação CNJ 151/2024 Defesa Civil do Rio Grande do Sul

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 151/2024 Data do ato 10/05/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Altera a Recomendação CNJ nº 150/2024, que recomenda aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais que autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Classificação por IA

Ratifica e altera a Recomendação CNJ nº 150/2024, que autoriza os juízos criminais a repassar valores de prestações pecuniárias à Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Passa a admitir a transferência desses recursos aos Fundos de Defesa Civil dos municípios afetados pela calamidade e ajusta a regra de prestação de contas pela unidade recebedora. Não gera obrigação nem procedimento para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
altera a Recomendação CNJ nº 150/2024, que recomenda aos Tribunais de Justiça (...) repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias
É admitida a transferência dos recursos (...) do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos de Defesa Civil dos Municípios
Caberá à unidade recebedora prestar contas dos valores recebidos, no momento oportuno e nos termos da regulamentação do CNJ vigente
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:04