Recomendação CNJ 43/2019 Consulta prévia à CRC

Recomendação CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 43/2019 Data do ato 30/10/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Registradores civis do País (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar consulta prévia obrigatória à CRC antes de lavrar registros de nascimento e passaportes

Ementa

Dispõe sobre o procedimento prévio a ser observado por todos os registradores civis do País para a lavratura de registros de nascimento e passaportes.

Classificação por IA

Antes de lavrar qualquer registro de nascimento, os Registros Civis de Pessoas Naturais devem consultar a CRC para verificar se já existe registro com o mesmo número de DNV. Se houver duplicidade, o oficial não lavra o registro e envia, em 48 horas, cópia dos documentos e a identificação do interessado à polícia e ao Ministério Público. A mesma consulta vale antes da emissão de passaportes por serventias conveniadas na forma do Provimento 66/2018. O descumprimento sujeita o registrador a procedimento administrativo pelas corregedorias locais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil de pessoas naturais registro de nascimento Declaração de Nascido Vivo (DNV) CRC prevenção a fraudes passaporte ofício da cidadania fiscalização de serventias registro civil
Motivo da relevância: Cria obrigação prática de consulta prévia à CRC e dever de comunicação às autoridades, com fiscalização e responsabilização do registrador.
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais de todo o território nacional que, antes da lavratura de qualquer registro de nascimento, seja realizada consulta prévia à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC
o Oficial de Registro Civil, titular, interino ou interventor, não lavrará o registro de nascimento, encaminhando cópias dos documentos apresentados pelo interessado e sua identificação às autoridades policiais e ao Ministério Público no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
As Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem fiscalizar o cumprimento desta Recomendação, instaurando procedimentos administrativos em desfavor dos registradores
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:12