Recomendação CNJ 36/2011 Saúde suplementar

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 36/2011 Data do ato 12/07/2011 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, com vistas a assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde suplementar.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para apoiar tecnicamente os magistrados em demandas judiciais de saúde suplementar (planos de saúde), com convênios de apoio médico e farmacêutico, comunicação eletrônica com operadoras, ofícios à ANS, ANVISA, CFM e CFO e seminários de capacitação. Não gera efeitos para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais que: celebrem convênios que objetivem disponibilizar apoio técnico, sem ônus para os Tribunais, composto por médicos e farmacêuticos
orientem os magistrados vinculados, por meio de suas corregedorias, a fim de que oficiem, quando cabível e possível, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Recomendar à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e às Escolas de Magistratura Estaduais e Federais que promovam a realização de seminários
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:17