Recomendação CNJ 2/2006 Equipes interprofissionais
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda aos Tribunais de Justiça a implantação de equipe interprofissional em todas as comarcas do Estado, de acordo com o que prevêem os arts. 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos Tribunais de Justiça para implantar equipes interprofissionais, próprias ou por convênio com universidades, em apoio à Justiça da Infância e Juventude e às causas de família, conforme os arts. 150 e 151 do ECA. Trata de estrutura de apoio à atividade jurisdicional, sem reflexo nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados que, em observância à legislação de regência, adotem as providências necessárias à implantação de equipes interprofissionais
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional
devendo, no prazo de 06 (seis) meses, informar a este Conselho Nacional de Justiça as providências adotadas
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Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:20
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO
que a
Emenda Constitucional nº 45/2004
atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário Brasileiro;
CONSIDERANDO
que a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (
art. 227, caput, da Constituição Federal
);
CONSIDERANDO
a necessidade de acompanhamento profissional especializado em diversos tipos de ação que envolvem menores previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a exemplo das que versam sobre perda e suspensão do poder familiar (
art. 161, § 1º e 162, § 1º, da Lei nº 8.069/90
), guarda, adoção e tutela (
art. 167 da Lei nº 8.069/90
) e aplicação de medidas sócio-educativas (
art. 186, caput, da Lei nº 8.069/90
);
CONSIDERANDO
que o Estatuto da Criança e do Adolescente (
Lei nº 8.069/90
) prevê a criação de equipe interprofissional destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude em seus arts. 150 e 151:
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
CONSIDERANDO
as respostas aos ofícios enviados aos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, que revelaram o desatendimento a tais comandos legais na medida em que inexistem equipes interprofissionais na maior parte das comarcas; e
CONSIDERANDO
, por fim, o poder de recomendar providências atribuído ao Conselho Nacional de Justiça pela
Emenda Constitucional nº 45/2004
, resolve
RECOMENDAR
aos Tribunais de Justiça dos Estados que, em observância à legislação de regência, adotem as providências necessárias à implantação de equipes interprofissionais, próprias ou mediante convênios com instituições universitárias, que possam dar atendimento às comarcas dos Estados nas causas relacionadas a família, crianças e adolescentes, devendo, no prazo de 06 (seis) meses, informar a este Conselho Nacional de Justiça as providências adotadas.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais de Justiça dos Estados.
Ministra
ELLEN GRACIE
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Todos os atos deste tipo em 2006 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221179