Recomendação CNJ 2/2006 Equipes interprofissionais

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 2/2006 Data do ato 25/04/2006 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos Tribunais de Justiça a implantação de equipe interprofissional em todas as comarcas do Estado, de acordo com o que prevêem os arts. 150 e 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos Tribunais de Justiça para implantar equipes interprofissionais, próprias ou por convênio com universidades, em apoio à Justiça da Infância e Juventude e às causas de família, conforme os arts. 150 e 151 do ECA. Trata de estrutura de apoio à atividade jurisdicional, sem reflexo nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados que, em observância à legislação de regência, adotem as providências necessárias à implantação de equipes interprofissionais
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional
devendo, no prazo de 06 (seis) meses, informar a este Conselho Nacional de Justiça as providências adotadas
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:20