Recomendação CNJ 80/2005 Juizados Especiais
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda aos Tribunais e outros órgãos do Poder Judiciário com atuação direta ou indireta sobre os Juizados Especiais a adoção de diversas medidas de aperfeiçoamento dos Juizados Especiais.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais, coordenações e juízes dos Juizados Especiais estaduais e federais. Propõe metas estatísticas, planos de ação, estrutura física e de pessoal, juizados itinerantes, mutirões e penhora on-line (BACEN-JUD). Não gera obrigação nem orientação para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
RECOMENDAR aos Tribunais, Conselhos Administrativos, Coordenações de Juizados Especiais (...) a adoção das seguintes medidas
Aplicação dos recursos orçamentários de forma proporcional ao volume de demanda dos juizados especiais
Institucionalização da penhora on line (convênio BACEN/JUD)
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:20
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça
, no uso de suas atribuições e
Considerando
que a
Emenda Constitucional nº 45/2004
atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário Brasileiro;
Considerando
que para cumprir esta função o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Comissão de Juizados Especiais, encarregada de realizar um diagnóstico da situação dos Juizados Estaduais e Federais no País;
Considerando
os trabalhos realizados pela Comissão de Juizados Especiais, que culminaram na realização do I Encontro Nacional dos Juizados Especiais Estaduais e Federais nos dias 10 e 11 de novembro de 2005, nesta Capital;
Considerando
que por ocasião deste Encontro estiveram reunidos Juízes Coordenadores de Juizados Federais e Estaduais de todo o País;
Considerando
que esses Juízes identificaram e priorizaram questões operacionais e funcionais que necessitam ser aperfeiçoadas para um melhor funcionamento dos Juizados Especiais;
Considerando
que essas medidas foram submetidas ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que aprovou a sua implementação na Sessão do dia 6 de dezembro de 2005;
Considerando
, por fim, o poder de recomendar providências atribuído ao Conselho Nacional de Justiça pela
Emenda Constitucional nº 45/2004
, resolve
RECOMENDAR
aos Tribunais, Conselhos Administrativos, Coordenações de Juizados Especiais, Escolas de Magistratura, Diretorias de Foro e aos Juízes de Juizados Especiais a adoção das seguintes medidas:
1. Definição de metas regionais, estaduais e seccionais para os indicadores estratégicos do Sistema de Estatística do Poder Judiciário.
2. Elaboração de planos de ação para atingir as metas de melhoria definidas.
3. Elaboração e implementação das prioridades operacionais e estratégicas estabelecidas pelos Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais por ocasião do I Encontro Nacional de Juizados Especiais Estaduais e Federais e validadas pelo Conselho Nacional de Justiça, especificadas nos Anexos I e II.
4. Incentivo a fóruns de debates sobre questões procedimentais e mudanças legislativas dos Juizados Especiais, inclusive o Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE e o Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais - FONAJEF.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais.
Brasília, 6 de dezembro de 2005.
Ministro
NELSON JOBIM
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
ANEXO I
PRIORIDADES OPERACIONAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
1. Aplicação dos recursos orçamentários de forma proporcional ao volume de demanda dos juizados especiais.
2. Propiciar estrutura física, tecnológica e de pessoal adequada para processar os feitos de sua competência e gerar indicadores para medir esta adequação.
3. Existência na estrutura de cada tribunal de um órgão colegiado composto paritariamente por magistrados atuantes no sistema de juizados especiais e desembargadores, com o objetivo de planejar e supervisionar a implantação das políticas e ações estratégicas.
4. Que cada turma recursal conte com pelo menos um juiz atuante no Juizado Especial.
5. Adoção dos indicadores (dados estatísticos) do Conselho Nacional de Justiça como padrão para todos os tribunais.
PRIORIDADES ESTRATÉGICAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
1. Instalação de Juizados Especiais autônomos, com juízes titulares, em áreas cuja demanda regular justifique a estrutura.
2. Criação de quadro próprio de servidores para os Juizados Especiais.
3. Institucionalização da penhora on line (convênio BACEN/JUD).
4. Descentralização dos Juizados Especiais, de modo a estarem instalados em áreas em que haja demanda permanente.
5. Imediata implementação de "mutirões" de magistrados e de servidores para desobstruir os Juizados Especiais em que a taxa de congestionamento esteja elevada (acima da média nacional de 2004).
6. Imediata implantação dos Juizados Especiais itinerantes.
ANEXO II
PRIORIDADES OPERACIONAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
1. Elaboração de plano de comunicação que contemple "marketing" institucional eassessoria de imprensa.
2. Aprimoramento dos sistemas regionais para possibilitar a troca de informações e a geração de estatísticas.
3. Definição de normas nacionais de segurança de dados e de segurança do trabalho, com equipamentos adequados a atendimento virtual.
4. Desenvolvimento de um sistema de informática para a Turma Nacional de Uniformização e para o Supremo Tribunal Federal, visando à tramitação dos "autos virtuais".
PRIORIDADES ESTRATÉGICAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
1. Implementação de treinamento gerencial para magistrados e servidores que atuam em Juizados Especiais.
2. Estabelecimento de políticas de Juizados Especiais autônomos, exceto em áreas que não justifiquem pela demanda.
3. Definição de política de ampliação da estrutura física e de servidores, com espaços próprios para Juizados adjuntos.
4. Estabelecimento de política de monitoramento contínuo da demanda nas varas comuns e nos Juizados Especiais promovendo alteração nas respectivas especializações de acordo com o volume dos feitos em tramitação.
5. Ampliação da atuação dos juizados itinerantes onde a distância e a demanda não justifiquem a atuação dos Juizados com estrutura própria.
Todos os atos deste tipo em 2005 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/221180