Circular 220/2020

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 220/2020 Data do ato 16/07/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, arts. 385, 386, 387 e 387-A; Circulares CGJ n. 92/2016 e 177/2017 (revogadas) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL. INTERDIÇÃO ADMINISTRATIVA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO OUTRORA ADOTADO POR ESTA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA NATUREZA ADMINISTRATIVA DO ATO DE INTERDIÇÃO. NOVEL PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PELOS JUÍZES-CORREGEDORES DE UNIDADES PRISIONAIS. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0088194-73.2019.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que altera o procedimento para interdição administrativa de estabelecimentos prisionais no TJSC, reconhecendo a natureza administrativa (não jurisdicional) do ato e estabelecendo novo procedimento a ser adotado pelos Juízes-Corregedores de unidades prisionais.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Embora não afete diretamente os serviços extrajudiciais, trata-se de orientação normativa relevante que altera procedimento judicial consolidado. Classifica-se como 'média' por ser orientação/circular interna do TJSC sobre matéria processual criminal, não gerando obrigações diretas para cartorios, mas impactando apenas magistrados da execução penal.
TRECHOS-CHAVE
altere-se a versão digital do Código de Normas divulgada nas páginas eletrônicas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça
A decisão que decreta a interdição de estabelecimentos prisionais é de natureza administrativa e não jurisdicional
revogo as Circulares CGJ n. 92/2016 e 177/2017, mormente em face da modificação do entendimento desta Corregedoria-Geral da Justiça quanto à natureza do ato de interdição
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:41