Circular 118/2021

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 118/2021 Data do ato 14/05/2021 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2020, art. 9º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. RESOLUÇÕES CONJUNTAS GP/CGJ N. 12/2021 E n. 13/2021. MODIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 17/2020. NOVOS PRAZOS PARA O CUMPRIMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO, CONTUDO, ENQUANTO PERDURAR O ADIAMENTO DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS DISTRIBUÍDOS DURANTE O SOBRESTAMENTO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL, DOS PRAZOS DOS MANDADOS QUE, DISTRIBUÍDOS ANTES DO ATUAL CENÁRIO DE RECRUDESCIMENTO, DEMANDAM ATUAÇÃO PRESENCIAL E NÃO SÃO URGENTES. Divulgam-se ao Primeiro Grau de Jurisdição as Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 12/2021 e n. 13/2021, as quais promoveram alterações no art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2020, relativas, respectivamente, aos novos prazos para cumprimento de mandados judiciais e à suspensão, igualmente, enquanto perdurar o adiamento do início do cumprimento dos mandados distribuídos durante o sobrestamento do atendimento presencial, dos prazos dos mandados que, distribuídos antes do atual cenário de recrudescimento, demandam atuação presencial e não são urgentes. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0044376-37.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação das Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 12/2021 e n. 13/2021, que alteraram os prazos para cumprimento de mandados judiciais e criaram mecanismos de suspensão de prazos durante a pandemia de COVID-19, impactando diretamente a operação dos cartórios judiciais e oficiais de justiça.
TEMAS
prazo expediente recesso administrativo geral
Motivo da relevância: Cria obrigações e altera procedimentos existentes de cumprimento de mandados judiciais com novos prazos diferenciados (60 a 90 dias conforme data de distribuição) e estabelece suspensão de prazos durante períodos de restrição de atividades presenciais. Afeta diretamente a operação dos cartórios judiciais e oficiais de justiça.
TRECHOS-CHAVE
novos prazos para cumprimento de mandados judiciais: 90 dias para mandados de setembro-dezembro/2020 e janeiro-março/2021; 60 dias a partir de abril/2021
suspendem-se os prazos dos mandados distribuídos antes do cenário de recrudescimento que demandam atuação presencial e não são urgentes
não se incluem na suspensão: mandados remotos, urgentes, envolvendo réus presos, adolescentes internados, ações de alimentos e aqueles imprescindíveis para evitar perecimento ou grave lesão a direitos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:08