Circular 301/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 301/2022 Data do ato 07/10/2022 Norma afetada Lei n. 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) e Lei n. 13.964/2019 (Lei da Abolitio Criminis) - interpretação sobre destinação de recursos de pena de prestação pecuniária Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. UNIDADES GESTORAS DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PAGAMENTO DE PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DO ACORDO DE TRANSAÇÃO PENAL, DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E DA ACEITAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESTINAÇÃO DE VALORES AOS CONSELHOS DA COMUNIDADE PARA APARELHAMENTO DAS FORÇAS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Autos n. 0009095-49.2022.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular oriunda da Corregedoria-Geral da Justiça que transmite orientação do CNJ aos juízos de primeiro grau para obstar destinações de recursos de prestação pecuniária, acordos de transação penal e suspensão condicional do processo aos Conselhos da Comunidade para aparelhamento de forças policiais.
TEMAS
prestacao pecuniaria transacao penal suspensao condicional prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa do CNJ transmitida aos juízos de primeiro grau, criando obrigação de controle de legalidade sobre destinação de recursos público-judiciais. Embora de escopo judicial, apresenta relevância média por estabelecer diretriz vinculante sobre gestão de valores sob supervisão judicial, sem, contudo, alterar procedimentos cartoários extrajudiciais ou afetar diretamente receita de serviços notariais e de registro.
TRECHOS-CHAVE
para obstar que novas destinações de verbas por Conselhos da Comunidade para aparelhamento de órgãos policiais, sempre que tomem ciência de tais irregularidades
orientação vertida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, por meio do seu Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas
urge a expedição de circular, direcionada às unidades gestoras dos recursos oriundos da pena de prestação pecuniária, do acordo de transação penal, do acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:25