TipoCircularNúmero286/2022Data do ato27/09/2022Norma afetadaLei Complementar Estadual n. 175/1998, art. 8º, § 3º e art. 14, §§ 1º, 2º e 3ºFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) em Santa Catarina
O que a serventia precisa fazer
Atualizar valores de selos de fiscalização e ajuda de custo nos sistemas a partir de 1º de janeiro de 2023
Ementa
FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES REFERENTES AOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO E AJUDA DE CUSTO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 8º, § 3º E ART. 14, § 2º, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 175/1998. OS NOVOS VALORES DOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO E DA AJUDA DE CUSTO DEVERÃO SER OBSERVADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023.
Classificação por IA
Circular que atualiza monetariamente os valores dos selos de fiscalização e ajuda de custo dos cartórios extrajudiciais de Santa Catarina, conforme Lei Complementar 175/1998, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: O ato altera valores de receita e custas que afetam diretamente a operação de todos os cartórios extrajudiciais catarinenses, impactando suas receitas, sistemas informatizados e procedimentos de cobrança a partir de data específica.
TRECHOS-CHAVE
atualização monetária dos valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo previstos no art. 8º e nos incisos I, II e III do art. 14 da Lei Complementar estadual n. 175/1998
a implementação dos novos valores dos selos de fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2023, nos termos previstos no art. 3º da Resolução CM n. 17/2022
atualização do sistema informatizado e a implementação dos novos valores do benefício da ajuda de custo (art. 14, I, II e III), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 286 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES REFERENTES AOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO E AJUDA DE CUSTO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 8º, § 3º E ART. 14, § 2º, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 175/1998. OS NOVOS VALORES DOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO E DA AJUDA DE CUSTO DEVERÃO SER OBSERVADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Encaminho cópia da decisão (doc.
6639089
) exarada nos autos n. 0033618-28.2022.8.24.0710, bem como da Resolução CM n. 17/2022, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3862, de 20 de setembro de 2022, pág. 2, na qual o egrégio Conselho da Magistratura atualizou monetariamente os valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo, consoante o art. 8º, parágrafo 3º e art. 14, I, II e III, ambos da Lei Complementar estadual n. 175/1998.
Ressalta-se que os valores atualizados dos selos de fiscalização e da ajuda de custo previstos no mencionado instrumento normativo produzirão efeitos partir de 1º de janeiro de 2023.
Florianópolis, 27 de setembro de 2022.
Desembargador
Rubens Schulz
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0033618-28.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: atualização monetária dos valores do selo de fiscalização e da ajuda de custo
Na sessão do dia 12.09.2022, o egrégio Conselho da Magistratura decidiu, por unanimidade, aprovar a minuta de resolução que atualiza monetariamente os valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo previstos no art. 8º e nos incisos I, II e III do art. 14 da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998 (doc.
6604168
).
A decisão resultou na edição da Resolução CM n. 17, de 12 de setembro de 2022, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3862, de 20 de setembro de 2022, pág. 2. Com isso, determino:
1) a expedição de circular aos juízes diretores de foro e aos de registros públicos, bem como aos notários, registradores e escrivães de paz, com cópia da Resolução CM n. 17/2022, para conhecimento;
2) após, a remessa dos autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria, para que promova a divulgação, no sítio do Portal Extrajudicial, dos novos valores dos selos de fiscalização e da ajuda de custo, a atualização do sistema de compra de selos (área restrita) e a
implementação dos novos valores dos selos de fiscalização
a partir de 1º de janeiro de 2023
, nos termos previstos no art. 3º da Resolução CM n. 17/2022; e
3) por fim, que o Núcleo IV promova a atualização do sistema informatizado e a implementação dos novos valores do benefício da ajuda de custo (art. 14, I, II e III, da Lei Complementar Estadual n. 175/1998), nos termos da Resolução CM n. 17/2022, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Cumpridas as determinações, encerre-se a tramitação dos presentes autos.
Florianópolis, 27 de setembro de 2022.
Desembargador
Rubens Schulz
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial