Circular 287/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 287/2022 Data do ato 27/09/2022 Norma afetada Resolução CM n. 1/2010, art. 3º-B (incluído pela Resolução CM n. 20/2022) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais.

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata.

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CM N. 20/2022 QUE AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTERNO FORA DO HORÁRIO REGULAMENTAR OU EM DIAS SEM EXPEDIENTE NA UNIDADE, PARA A EMISSÃO DE CERTIDÕES E A ESCRITURAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS À SUA ATIVIDADE. COMUNICAÇÃO VIA CADASTRO EXTRAJUDICIAL. DISPENSA DE ENVIO DE COMUNICAÇÃO PARA A COMARCA OU A ESTA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL ENQUANTO NÃO FOR CRIADO LOCAL ESPECÍFICO NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL PARA RECEBER TAL INFORMAÇÃO.

Classificação por IA

Divulga autorização para realização de expediente interno em cartórios fora do horário regulamentar ou em dias sem expediente, mediante comunicação ao sistema de cadastro extrajudicial. Altera procedimentos operacionais das serventias.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
prazo expediente registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional nova e altera procedimentos de expediente nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina, permitindo atividades internas em horários flexíveis, com dispensa de comunicação formal até implementação de sistema específico.
TRECHOS-CHAVE
Facultar, mediante simples comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Diretor do Foro da respectiva comarca, a realização de expediente interno fora do horário regulamentar previsto no art. 1º desta resolução ou em dias sem expediente na unidade
enquanto não for criado local específico no referido portal, os delegatários poderão realizar expediente interno, nos termos do art. 3-B da Resolução CM n. 1/2010, e ficam desobrigados de enviar qualquer informação a esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
O disposto no caput deste artigo não se aplica a atos cuja prática seja obrigatória em dia e horário de expediente ordinário, como a prenotação no livro de protocolo dos títulos apresentados para registro
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:27