TipoCircularNúmero287/2022Data do ato27/09/2022Norma afetadaResolução CM n. 1/2010, art. 3º-B (incluído pela Resolução CM n. 20/2022)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
A quem afeta
RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais.
O que a serventia precisa fazer
Apenas ciência — sem providência imediata.
Ementa
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CM N. 20/2022 QUE AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTERNO FORA DO HORÁRIO REGULAMENTAR OU EM DIAS SEM EXPEDIENTE NA UNIDADE, PARA A EMISSÃO DE CERTIDÕES E A ESCRITURAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS À SUA ATIVIDADE. COMUNICAÇÃO VIA CADASTRO EXTRAJUDICIAL. DISPENSA DE ENVIO DE COMUNICAÇÃO PARA A COMARCA OU A ESTA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL ENQUANTO NÃO FOR CRIADO LOCAL ESPECÍFICO NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL PARA RECEBER TAL INFORMAÇÃO.
Classificação por IA
Divulga autorização para realização de expediente interno em cartórios fora do horário regulamentar ou em dias sem expediente, mediante comunicação ao sistema de cadastro extrajudicial. Altera procedimentos operacionais das serventias.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional nova e altera procedimentos de expediente nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina, permitindo atividades internas em horários flexíveis, com dispensa de comunicação formal até implementação de sistema específico.
TRECHOS-CHAVE
Facultar, mediante simples comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Diretor do Foro da respectiva comarca, a realização de expediente interno fora do horário regulamentar previsto no art. 1º desta resolução ou em dias sem expediente na unidade
enquanto não for criado local específico no referido portal, os delegatários poderão realizar expediente interno, nos termos do art. 3-B da Resolução CM n. 1/2010, e ficam desobrigados de enviar qualquer informação a esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
O disposto no caput deste artigo não se aplica a atos cuja prática seja obrigatória em dia e horário de expediente ordinário, como a prenotação no livro de protocolo dos títulos apresentados para registro
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 287 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. DIVULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CM N. 20/2022 QUE AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTERNO FORA DO HORÁRIO REGULAMENTAR OU EM DIAS SEM EXPEDIENTE NA UNIDADE, PARA A EMISSÃO DE CERTIDÕES E A ESCRITURAÇÃO DOS ATOS RELATIVOS À SUA ATIVIDADE. COMUNICAÇÃO VIA CADASTRO EXTRAJUDICIAL. DISPENSA DE ENVIO DE COMUNICAÇÃO PARA A COMARCA OU A ESTA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL ENQUANTO NÃO FOR CRIADO LOCAL ESPECÍFICO NO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL PARA RECEBER TAL INFORMAÇÃO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0017666-09.2022.8.24.0710, que trata da divulgação da Resolução CM n. 20/2022, que autorizou a realização de expediente interno fora do horário regulamentar ou em dias sem expediente na unidade, para a emissão de certidões e a escrituração dos atos relativos à sua atividade, atentando-se para a dispensa de envio de comunicação para a Comarca ou a esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial enquanto não for criado local específico no Sistema de Cadastro do Extrajudicial para receber tal informação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2022.
Desembargador
Rubens Schulz
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Expediente de Serventia Extrajudicial n. 0017666-09.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Divulgação da Resolução CM n. 1/2022
Trata-se da edição da Resolução CM n. 20, de 12 de setembro de 2022, que incluiu o Art. 3º-B na Resolução CM n. 1 de 8 de março de 2010, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n.
6638370
).
Determino a expedição de circular, com cópia desta decisão e do parecer acima indicado, para os Diretores dos Foros e para os Delegatários do serviço extrajudicial de Santa Catarina.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base "Conhecimento EXTRA".
Levada a efeito a atualização da citada ferramenta, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Florianópolis, 29 de setembro de 2022.
Desembargador
Rubens Schulz
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Expediente de Serventia Extrajudicial n. 0017666-09.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Divulgação da Resolução CM n. 1/2022
Foro Extrajudicial. Divulgação da Resolução CM n. 20/2022 que autorizou a realização de expediente interno fora do horário regulamentar ou em dias sem expediente na unidade, para a emissão de certidões e a escrituração dos atos relativos à sua atividade. Comunicação via Cadastro Extrajudicial. Dispensa de envio de comunicação para a Comarca ou a esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial enquanto não for criado local específico no Sistema de Cadastro do Extrajudicial para receber tal informação. Expedição de circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1
. O Conselho da Magistratura, por votação unânime, aprovou a edição da Resolução CM n. 20, de 12 de setembro de 2022, que incluiu o Art. 3º-B na Resolução CM n. 1, de 8 de março de 2010, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências. (doc.
6604157
). A decisão resultou na seguinte redação:
Art. 3º - B. Facultar, mediante simples comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Diretor do Foro da respectiva comarca, a realização de expediente interno fora do horário regulamentar previsto no art. 1º desta resolução ou em dias sem expediente na unidade, para a emissão de certidões e a escrituração dos atos relativos à atividade.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a atos cuja prática seja obrigatória em dia e horário de expediente ordinário, como a prenotação no livro de protocolo dos títulos apresentados para registro, a fim de que se mantenha a ordem de prioridade dos registros.
É o relato do necessário.
2
. Diante da relevante alteração normativa, cumpre a esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial comunicar aos delegatários, bem como orientar como será efetuada a comunicação indicada no dispositivo supracitado.
Inicialmente, cumpre informar que não será necessário o envio de comunicação física ou digital a esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e ao Diretor do Foro da respectiva comarca, uma vez que, nesses casos, a comunicação é efetuada pelo sistema de cadastro extrajudicial (CNCGJ, art. 441). Veja-se:
Art. 441. Qualquer alteração no horário de expediente deferida por decisão do Conselho da Magistratura deverá ser informada no Sistema de Cadastro do Extrajudicial e noticiada aos usuários.
No presente caso, como a alteração do horário de funcionamento é apenas em relação ao expediente interno, não há necessidade de noticiar aos usuários, mas tão-somente inserir eventual informação no sistema de cadastro. Todavia, forçoso reconhecer que o sistema de cadastro do extrajudicial ainda não possui local próprio para que o delegatário insira tal informação.
Assim, enquanto não for criado local específico no referido portal, os delegatários poderão realizar expediente interno, nos termos do art. 3-B da Resolução CM n. 1/2010, e ficam desobrigados de enviar qualquer informação a esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e ao Diretor do Foro da Comarca, até ulterior providência no sistema de cadastro do extrajudicial.
3
. À vista do exposto, nos termos das razões ora apresentadas, opino pela expedição de circular aos Diretores dos Fóruns e a todos os Delegatários do serviço extrajudicial.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 28 de setembro de 2022.
Rafael Maas dos Anjos
Juiz-Corregedor