Circular 178/2022

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 178/2022 Data do ato 28/06/2022 Norma afetada Circular CGJ n. 222/2020 e 265/2020; Resolução CNJ n. 354/2020; Código de Processo Civil, arts. 193 e 246 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRISE SANITÁRIA. PANDEMIA DO COVID-19. ATUAÇÃO REMOTA COMO REGRA GERAL, INCLUSIVE NA OCASIÃO DO RETORNO GRADUAL. CUMPRIMENTO DE ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO CNJ N. 354/2020. RETOMADA DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS EM TODAS AS UNIDADES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS DO PODER JUDICIÁRIO CATARINENSE. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 10/2022. VIGÊNCIA DAS CIRCULARES CGJ N. 222/2020 E 265/2020. CITAÇÃO POR MEIO DE FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO INSTANTÂNEA. TRANSFORMAÇÃO DOGMÁTICO-TECNOLÓGICA DO PODER JUDICIÁRIO. PERENIDADE DO CONTEÚDO NORMATIVO ATINENTE À CITAÇÃO PELO APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP. MÉTODO CITATÓRIO NÃO APLICÁVEL, POR ORA, NAS ESFERAS PENAL E INFRACIONAL. ESCLARECIMENTOS. Divulga esclarecimentos acerca da vigência das Circulares CGJ n. 222/2020 e 265/2020, considerando a retomada dos serviços presenciais em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário catarinense, consoante termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0014287-31.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que confirma a permanência das Circulares CGJ n. 222/2020 e 265/2020, regulamentando a citação por WhatsApp na esfera cível como método válido e permanente, mesmo após retomada dos serviços presenciais. Exclui expressamente aplicação nas esferas penal e infracional.
TEMAS
citacao selo digital prazo provimento cgj central eletronica
Motivo da relevância: Altera procedimento processual ao consolidar citação por WhatsApp como método permanente (não meramente emergencial), afetando diretamente operação das unidades judiciais de Primeiro Grau e impondo obrigações procedimentais a magistrados e serventuários. Constitui transformação normativa relevante no cumprimento de atos processuais.
TRECHOS-CHAVE
a expedição de circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição [...] a fim de divulgar a perenidade do conteúdo normativo atinente à citação pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, nos exatos termos das Circulares n. 222/2020 e 265/2020
dessume-se plausível tornar permanente o atual mecanismo de citação remota [...] ressalvando-se a não aplicabilidade, por ora, na esfera penal e infracional
o procedimento de citação por WhatsApp [...] não incide nas esferas criminal e infracional, as quais contarão, oportunamente, com análise específica
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:31