TipoProvimentoNúmero19/2022Data do ato17/03/2022Norma afetadaProvimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça), art. 61FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para realizar ajuste normativo relacionado ao procedimento de consulta, com a revogação do art. 61.
Classificação por IA
Provimento que revoga o art. 61 do Código de Normas da CGJ-SC, promovendo ajuste normativo no procedimento de consulta para coerência com alterações anteriores implementadas pelo Provimento CGJ n. 6/2022.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Embora seja revogação normativa que impacta procedimento de consulta nos cartórios extrajudiciais, trata-se de ajuste técnico e harmonização com normatização anterior (Provimento CGJ n. 6/2022), sem criar obrigações novas substantivas imediatas. Classificada como média relevancia por constituir alteração ao Código de Normas vinculante aos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 1º O art. 61 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação: Art. 61 (Revogado)
necessidade de revogação do art. 61 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça para conferir coerência às demais alterações implementadas no procedimento de consulta
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 19 DE 17 DE MARÇO DE 2022
Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que
instituiu o Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça, para realizar ajuste normativo
relacionado ao procedimento de consulta, com a
revogação do art. 61.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO
EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de
aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o
comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem
como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0031874-66.2020.8.24.0710,
que trata da necessidade de revogação do art. 61 do Código de Normas
desta Corregedoria-Geral da Justiça para conferir coerência às demais
alterações implementadas no procedimento de consulta pelo Provimento
CGJ n. 6/2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 61 do Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:
Art. 61 (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o
Objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da
Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 28 de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente
Desembargador RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial