PDF 0011134-53.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 20 DE 21 DE MARÇO DE 2022Altera o Provimento CGJ n.10/2013, que instituiu o Códigode Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para sanarerros materiais presentes nosarts 94 e 94-A.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO
FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art.2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019 bem como a decisão proferida nos autosvirtuais n. 0011134-53.2021.8.24.0710,
RESOLVEM:Art. 1º Os arts. 94 e 94-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 94. A suspensão do expediente forense para atender a evento programadodependerá de consulta à Corregedoria-Geral da Justiça, com antecedência mínima de10 (dez) dias, e autorização prévia.§1º A suspensão deverá ocorrer desde o sábado anterior até o domingo posterior,quando o período pretendido abranger a semana.§2º As audiências designadas para o período ficam mantidas"."Art. 94-A. A suspensão do expediente das serventias notariais e registrais ficará acritério do juiz diretor do foro, dispensada a anuência prévia do Corregedor-Geral doForo Extrajudicial.§ 1º Cópia da portaria de suspensão deverá ser:I - afixada, em local acessível ao público, no fórum e na sede da serventia envolvida;II - publicada no Sistema de Cadastro do Extrajudicial.§ 2º No caso do inciso II do § 1º, a inserção do documento no mencionado sistemaresultará no envio automático de mensagem ao setor responsável pela comunicaçãoinstitucional do Tribunal de Justiça" (NR).
Art. 2º. Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 94 do Códigode Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, DESEMBARGADOR,em 13/04/2022, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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