PDF 0023348-13.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 18 DE 15 DE MARÇO DE 2022
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça o Apêndice XXVIII, que trata do Sistema deInformações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando: (a) adecisão proferida nos autos n. 0023348-13.2020.8.24.0710 e (b) anecessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão dasautorizações relacionadas ao uso do novo sistema,
RESOLVE:Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça o Apêndice XXVIII, atinente às regras operacionais doSistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP, com aseguinte redação:
"APÊNDICE XXVIII – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE ÓBITOS E DE DIREITOS POLÍTICOS(INFODIP)Art. 1º. O Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP) consisteem ferramenta eletrônica que permite o envio de informações referentes acondenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem nogozo dos direitos políticos, interligando o PJSC com a Justiça Eleitoral.Parágrafo único. O sistema permitirá ao usuário a remessa de informações relativasa:I – condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado;II – acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa;III – cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa;IV – condenações criminais transitadas em julgado;V – extinções de punibilidade criminal;VI – óbitos;VII – condenações relativas aos incisos I e IV deste artigo, proferidas por órgãocolegiado;VIII – demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos doPoder Judiciário;IX – outras hipóteses de suspensão dos direitos políticos ou de incidência da Lei
Provimento CGJ 18 (6171897) SEI 0023348-13.2020.8.24.0710 / pg. 1
Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de usoobrigatório o Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP) parao envio das informações previstas no parágrafo único do art. 1º.Parágrafo único. A manutenção das informações junto ao Cadastro Nacional deCondenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Ato que ImpliqueInelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça, deve ser mantida até acompleta integração dos dados ao INFODIP, a ser oportunamente divulgado pelaCorregedoria-Geral da Justiça.Art. 3º. A utilização do sistema INFODIP pressupõe:I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a serrealizada por meio de formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geralda Justiça, observados os seguintes critérios:a) o juiz e o diretor devem utilizar seu próprio e-mail como autorizador;b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz;c) os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça serão autorizados pelo diretor aoqual estão vinculados;d) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento doacesso ao sistema quando o usuário autorizado mudar de lotação, for exonerado,demitido ou não mais necessitar do acesso.II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário deinscrição; eIII - a prévia decisão do juiz ou do órgão colegiado prolator da decisão nos processosque estejam sob a sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistemainformatizado.Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assimcomo pelo uso adequado do sistema."Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 18/03/2022, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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