Provimento 22/2022

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 22/2022 Data do ato 02/05/2022 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 - Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 650-A Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) em SC

O que a serventia precisa fazer

Implementar verificação obrigatória de autenticidade de escrituras eletrônicas via consulta de selo de fiscalização

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013 para incluir o art. 650-A no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da CGJ incluindo art. 650-A, estabelecendo procedimento obrigatório de verificação de autenticidade de escrituras públicas protocolizadas eletronicamente mediante consulta de selo de fiscalização, com exigência de certidão/traslado em casos específicos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica selo digital central eletronica codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e procedimental para serventuários de notas: verificação obrigatória de autenticidade de escrituras públicas eletrônicas mediante selo de fiscalização, alterando fluxo de trabalho e impactando diretamente a operação de tabelionatos notariais.
TRECHOS-CHAVE
O oficial verificará a autenticidade da escritura pública por meio da consulta do selo de fiscalização, quando o referido título for protocolizado eletronicamente.
A apresentação da certidão ou do traslado da escritura pública será exigida pelo oficial, se: I – não for possível a verificação por meio do selo de fiscalização; ou II - houver justificada dúvida a respeito da autenticidade do título.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:14