PDF 0010653-56.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 22 DE 02 DE MAIO DE 2022Altera o Provimento CGJ n.10/2013 para incluir o art. 650-A no Código de Normas destaCorregedoria-Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0010653-56.2022.8.24.0710
RESOLVE:Art. 1º Inclui o art. 650-A no Código de Normas da Corregedoria-Geral
da Justiça que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 650-A. O oficial verificará a autenticidade da escritura pública por meio daconsulta do selo de fiscalização, quando o referido título for protocolizadoeletronicamente.Parágrafo único. A apresentação da certidão ou do traslado da escritura pública seráexigida pelo oficial, se:I – não for possível a verificação por meio do selo de fiscalização; ouII - houver justificada dúvida a respeito da autenticidade do título.
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, DESEMBARGADOR,em 03/05/2022, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 22 (6274547) SEI 0010653-56.2022.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 22 (6274547)