Circular 263/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 263/2022 Data do ato 09/09/2022 Norma afetada Código de Normas da CGJSC, art. 374, § 1º; Resolução CM n. 10/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. SOLTURA IMEDIATA. VEDAÇÃO DO REGRESSO AO ESTABELECIMENTO PENAL OU CONDUÇÃO A OUTRA REPARTIÇÃO PARA O TRATO DE QUESTÕES BUROCRÁTICAS. Em atenção ao disposto nos autos SEI! n. 0032633-59.2022.8.24.0710, orienta-se aos magistrados e servidores de primeiro grau de jurisdição que, em caso de concessão de liberdade na audiência de custódia, a pessoa presa não regresse ao estabelecimento penal ou seja conduzida coercitivamente a qualquer outra repartição para o trato de questões burocráticas, a fim de evitar riscos à sua integridade e não prolongar ilegitimamente a constrição de liberdade

Classificação por IA

Circular orientadora dirigida aos magistrados e servidores de primeiro grau de jurisdição do TJSC sobre procedimentos na concessão de liberdade em audiência de custódia, vedando o regresso do custodiado ao estabelecimento penal ou a outras repartições para questões burocráticas.
TEMAS
prazo expediente codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa da Corregedoria-Geral da Justiça dirigida ao Poder Judiciário. Embora não crie obrigação nova (a soltura imediata já estava prevista), reforça procedimento existente e harmoniza jurisprudência com decisão do CNJ. O impacto é operacional limitado ao âmbito judiciário e não afeta serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
em caso de concessão de liberdade na audiência de custódia, a pessoa presa não regresse ao estabelecimento penal ou seja conduzida coercitivamente a qualquer outra repartição para o trato de questões burocráticas
O preso em favor do qual for expedido o alvará de soltura será colocado imediatamente em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo ou houver mandado de prisão expedido em seu desfavor
orienta-se aos magistrados e servidores de primeiro grau de jurisdição [...] zelar pela soltura imediata da pessoa presa
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:32