Circular 262/2022

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 262/2022 Data do ato 09/09/2022 Norma afetada LCE nº 755/2019, art. 13, I; Provimento CNJ nº 100/2020; Provimento CNJ nº 107/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN e TP que expdem certidões eletrônicas de atos físicos

O que a serventia precisa fazer

Cessar cobrança de emolumentos por desmaterialização em certidões eletrônicas de atos físicos já digitalizados

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE EMOLUMENTOS POR DESMATERIALIZAÇÃO NA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES DE ATOS FÍSICOS. CERTIDÕES QUE SÃO GERADAS A PARTIR DE UM ARQUIVO DIGITALIZADO JÁ CONSTANTE DENTRO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA SERVENTIA, BASTANDO FAZER UM UPLOAD NO SISTEMA E-NOTARIADO PARA A CERTIFICAÇÃO, DISPONIBILIZANDO, AINDA A CERTIDÃO AO USUÁRIO ATRAVÉS DE ENVIO ESSENCIALMENTE DIGITAL. DESNECESSIDADE DO PROCESSO DE DESMATERIALIZAÇÃO. EMISSÃO DE CERTIDÕES ELETRÔNICAS DE ATOS FÍSICOS, ATUALMENTE QUE, PELA PRÓPRIA CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO, POSSUI MENORES DISPÊNDIOS E MAIOR CELERIDADE. COBRANÇA PELA DESMATERIALIZAÇÃO PARA CERTIDÕES DE ATOS FÍSICOS QUE SE CONFIGURA INDEVIDA.

Classificação por IA

Circular que proíbe a cobrança de emolumentos pela desmaterialização na expedição de certidões eletrônicas de atos físicos, considerando que não há processo de desmaterialização efetivo, apenas geração digital de arquivos já digitalizados no sistema de automação da serventia.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN TP
TEMAS
tabelionato notas tabelionato protesto custas emolumentos selo digital central eletronica e-notariado provimento cnj
Motivo da relevância: Estabelece orientação normativa obrigatória que afeta diretamente a cobrança de emolumentos pelas serventias extrajudiciais, proibindo cobrança adicional por desmaterialização de certidões eletrônicas de atos físicos, com potencial impacto financeiro nas receitas dos tabelionatos.
TRECHOS-CHAVE
Certidões que são geradas a partir de um arquivo digitalizado já constante dentro do sistema de automação da serventia, bastando fazer um upload no Sistema e-Notariado para a certificação, disponibilizando, ainda a certidão ao usuário através de envio essencialmente digital.
A emissão de certidões eletrônicas de atos físicos, atualmente, pela própria configuração do sistema de automação, possui menores dispêndios e maior celeridade. COBRANÇA PELA DESMATERIALIZAÇÃO PARA CERTIDÕES DE ATOS FÍSICOS QUE SE CONFIGURA INDEVIDA.
Art. 13, I, da LCE n. 755/2019 prevê que não se inclui nos serviços remunerados por emolumentos o custeio de despesas com as taxas administrativas relativas aos serviços solicitados por meio das centrais eletrônicas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:22