Circular 323/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 323/2022 Data do ato 08/11/2022 Norma afetada Lei Federal n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas - SC (procedimentos de cartório) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5020772-86.2022.8.24.0064/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial das empresas Guarezi Materiais para Construção Ltda, J.R.G. Comércio de Materiais de Construção Ltda, e J.M.S Compra e Venda de Imóveis Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0044835-68.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ/TJSC comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão que deferiu recuperação judicial de três empresas, visando publicidade e conhecimento nos registros.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial registro pj publicidade administrativo geral
Motivo da relevância: Orienta chefes de cartório sobre decisão judicial de recuperação que pode afetar registros e escrituras públicas envolvendo as empresas recuperandas, com impacto potencial em operações cartoriais, mas sem criar obrigação imediata ou alteração procedimental vinculante.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5002444-56.2022.8.24.0049/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas
Expeça-se a circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação de Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:32