PDF 0018212-64.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 23 DE 09 DE MAIO DE 2022Altera o Provimento CGJ n. 44/2021, que dispõe sobre odesenvolvimento das atividades do Programa Permanentede Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau, pormeio da Central de Auxílio à Movimentação Processual -CAMP, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça doEstado de Santa Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a ampliação dosserviços prestados pela Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, bemcomo a decisão proferida nos autos virtuais n. 0018212-64.2022.8.24.0710.
RESOLVE:Art. 1º Alterar a redação do Título V, do Provimento n. 44, de 31 de
agosto de 2021, para "Da pesquisa no sistema RENAJUD" e modificar a redaçãodos arts. 18 e 19 do Título V que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. A CAMP será responsável pelo cumprimento das ordens de pesquisa erestrição realizadas no sistema RENAJUD, desenvolvido pela administração públicafederal para a inserção de restrições judiciais em veículos automotores, nosprocessos selecionados pelas unidades judiciais.Art. 19. Para o apoio voltado ao uso do RENAJUD, após decisão judicial, a unidadedeverá emitir certidão padronizada, consoante modelos disponibilizados no sistemaeletrônico de tramitação processual, com as indicações sobre a categoria derestrição e demais dados para a pesquisa da pessoa física ou jurídica, além de inseriro processo em localizador de sistema específico, conforme destacado em orientação."
Art. 3º Acrescentar os arts. 20 a 23 no Título V do Provimento n. 44, de31 de agosto de 2022, com o seguinte teor:
"Art. 20. O serviço atuará na leitura das certidões dos processos localizados em"CAMP - RENAJUD - PESQUISAR" e "CAMP - RENAJUD - RESTRINGIR", promovendo pormeio de robôs o acesso ao sistema RENAJUD, a realização da consulta e da restrição,quando esta for requisitada, com a juntada do resultado no processo e a novalocalização do feito, nos localizadores de sistema criados para organização dasentregas do serviço de pesquisa.Art. 21. A unidade judicial é plenamente responsável pelo conteúdo da certidãoemitida para o uso do serviço, cabendo-lhe promover as intervenções no sistemaRENAJUD, caso ocorra algum equívoco no conteúdo das informações constantes nodocumento que servirá como referência.Art. 22. As questões urgentes e excepcionais deverão ser impulsionadas pela própriaunidade.Art. 23. O atendimento ao serviço será em no máximo 48 (quarenta e oito) horas,salvo eventuais indisponibilidades de sistema".
Art. 4º Acrescentar o título VI no Provimento n. 44, de 31 de agosto de2021, denominado "Das Disposições Finais".
Provimento CGJ 23 (6292338) SEI 0018212-64.2022.8.24.0710 / pg. 1
Art. 5º Acrescentar os arts. 24 e 25, ao novo título com a seguinteredação:
"Art. 24. As dúvidas sobre os procedimentos ou pleitos de atuação da CAMP poderãoser encaminhadas por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.Art. 25. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação".
Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 10/05/2022, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Provimento CGJ 23 (6292338) SEI 0018212-64.2022.8.24.0710 / pg. 2
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Provimento CGJ 23 (6292338)