Circular 29/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 29/2022 Data do ato 09/02/2022 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE. - Sentença proferida nos autos n. 5023278-77.2020.8.24.0008, da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau-SC, que decretou a falência das empresa Maré Cheia Representação Comercial Eireli CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0006384-71.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência judicial da empresa Maré Cheia Representação Comercial Eireli, para fins de publicidade e conhecimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral publicidade
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação administrativa de natureza informativa sobre sentença de falência, destinada a magistrados e chefes de cartório. Embora afete indiretamente serviços extrajudiciais (notadamente registro de pessoas jurídicas), não cria obrigações novas ou altera procedimentos existentes, funcionando como divulgação de decisão já proferida pelo Poder Judiciário.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da falência da empresa Maré Cheia Representação Comercial Eireli
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
sentença proferida nos autos n. 5023278-77.2020.8.24.0008, da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau-SC, que decretou a falência
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:33