ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 29 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Sentença proferida nos autos n. 5023278-77.2020.8.24.0008, da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau-SC, que decretou a falência das empresa Maré Cheia Representação Comercial Eireli
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0006384-71.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da falência da empresa Maré Cheia Representação Comercial Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 5.554.360/0001-59, estabelecida na Rua Erwin Henschel, n. 99, galpão 1 e 2, Itoupavazinha, CEP.: 89066040, Blumenau-SC, conforme sentença proferida nos autos n. 5023278-77.2020.8.24.0008, nos termos dos documentos (ns.
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-
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), do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/02/2022, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
697591D1
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0006384-71.2022.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0006384-71.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência. Empresa Maré Cheia Representação Comercial Eireli. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
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e
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do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/02/2022, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0006384-71.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0006384-71.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência. Empresa Maré Cheia Representação Comercial Eireli. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau-SC, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5023278-77.2020.8.24.0008, que decretou a falência da empresa Maré Cheia Representação Comercial Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 5.554.360/0001-59, estabelecida na Rua Erwin Henschel, n. 99, galpão 1 e 2, Itoupavazinha, CEP.: 89066040, Blumenau-SC.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 09/02/2022, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6093169
e o código CRC
1BECF24F
.
0006384-71.2022.8.24.0710