ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 27 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÕES DE CRÉDITOS. PROCEDIMENTOS. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5000521-26.2019.8.21.0132/RS, da 2ª Vara Cível da comarca de Sapiranga-RS, definiu fluxograma para as habilitações de créditos trabalhistas.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0006004-48.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000521-26.2019.8.21.0132/RS (doc. n.
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), nos autos da recuperação judicial ajuizada por Paquetá Empreendimentos Imobiliários Ltda., Paquetá Calçados Ltda. e Companhia Castor de participações Societárias, que após o ingresso de vários incidentes nos autos, definiu fluxograma para as habilitações de créditos trabalhistas, nos termos do Documento n.
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, nos termos dos documentos (ns.
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,
6087293
), do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/02/2022, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6087548
e o código CRC
4BF31F5C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0006004-48.2022.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0006004-48.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial n. 5000521-26.2019.8.21.0132/RS. Procedimentos. Habilitações. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
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-.
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do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Sapiranga-RS, das medidas adotadas, com a remessa de cópia da Circular expedida, do parecer acolhido e desta decisão.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/02/2022, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
FF75854A
.
0006004-48.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0006004-48.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recuperação Judicial n. 5000521-26.2019.8.21.0132/RS. Procedimentos. Habilitações. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Sapiranga-RS, o qual remete cópia da decisão proferida nos autos n. 5000521-26.2019.8.21.0132/RS (doc. n.
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), nos autos da recuperação judicial ajuizada pelas Empresas: Paquetá Empreendimentos Imobiliários Ltda., Paquetá Calçados Ltda. e Companhia Castor de participações Societárias, que definiu fluxograma para as habilitações de créditos trabalhistas, nos termos do Documento n.
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Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de ns.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/02/2022, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6087364
e o código CRC
4E7C00BF
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0006004-48.2022.8.24.0710