ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 26 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SERVIÇOS DA CGJ. SISTEMAS AUXILIARES. SERSAJUD. BAIXA DE ANOTAÇÃO. INFORMAÇÕES. PROVIDÊNCIAS. PUBLICIDADE.
- Trata-se de informações e orientações Serasajud acerca dos procedimentos de "baixa de anotação" nos cadastros da Serasa Experian.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0002088-06.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca dos procedimento junto ao Serasajud para a "baixa de anotações", conforme documentação encaminhada pela Serasa Experian - Gestão de Mandados e Requerimentos, nos termos do Documento n.
6083618
, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/02/2022, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0002088-06.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Serviços. Sistemas Externos. Serasajud. Retirada de anotações. Informações. Providências.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n.
6083618
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências quando for o caso.
3.
Dê-se ciência ao Juízo de Direito da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais desta Capital, com remessa de cópia da Circular expedida.
4.
Comunique-se a Diretoria-Geral Judiciária do TJSC, com remessa de cópia da Circular expedida e Documento n.
6083618
, para conhecimento e providências que entender pertinentes.
5
. Publique-se no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, a Circular expedida (com cópia do Documento n.
6083618
) na página destinada ao Serasajud (Serviços da CGJ - Externos - Serasajud), item "Legislação".
6.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 21/02/2022, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0002088-06.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0002088-06.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Serviços. Sistemas Externos. Serasajud. Retirada de Anotações. Informações. Providências.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo autuado diante da dúvida no procedimento junto ao Sistema Serasajud, encaminhada pela Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais desta Capital, com relação "
a exclusão do nome do Agravante dos cadastros mantidos pelo Serasa, especificamente em relação à existência da Execução Fiscal n. 0906044-78.2012.8.24.0023 (processo de origem)
", nos termos do o Agravo de Instrumento n. 5065510-94.2021.8.24.0000/TJSC (doc. n.
6033441
). Informou, também, que esta Corregedoria-Geral da Justiça comunicou às varas alertando acerca do serviço da Serasa Experian S/A, que "
contrata empresas para busca robotizada
" de dados na
internet
, com base nas informações disponibilizadas pelos tribunais de justiça e justiças especializadas nos seus diários da justiça, com posterior disponibilização da informação/anotação aos seus clientes. Por fim, encaminhou várias decisões acerca do tema (docs.
6033451
,
6033454
e
6033457
). Como é uma informação/anotação, e não uma restrição Serasa Experian S/A, surgiu a presente dúvida.
O Sistema Serasajud permite o acesso à base de dados e sistemas informatizados da empresa Serasa S.A. Possui as seguintes funcionalidades:
a)
incluir restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros;
b)
solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais;
c)
designação de usuário "Dirigente da Unidade"; e,
d)
gestão de afastamento do usuário "Magistrado" ou "Servidor Designado" (conforme
Código de Normas da CGJ-SC
- Apêndice XVIII). Importante sublinhar, ademais, o caráter obrigatório de utilização do sistema "para encaminhar solicitações ou retirada de restrições disponíveis no sistema, junto à Serasa Experian S.A." (art. 2º, do Apêndice XVIII do
CNCGJ-SC
). O
Provimento CGJ/SC n. 15/2015
incluiu o Apêndice no CNCGJ, no âmbito do primeiro grau de jurisdição. Já a
Resolução GP n. 41/2016
regulamentou a utilização do Sistema Serasajud no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A Corregedoria-Geral da Justiça, gestora dos cadastros do sistema SerasaJud, conforme informações disponibilizadas no Portal da Instituição - Serviços da CGJ -
Serviços Externos
-
Serasajud
, não presta suporte aos usuários, conforme consta ao final da página criada para o sistema:
Suporte Sistema SERASAJUD (segunda a sexta, das 7h às 19h)
E-mail:
[email protected]
Telefone: (11) 2608-5510
Na página destinada ao Serasajud estão disponíveis os principais documentos de orientação e apoio:
Diante dos fatos e da dúvida encaminhada via Central de Atendimento, foram realizados vários contatos com a Equipe da Serasa Experian S/A - Gestão de Mandados e Requerimentos, conforme determinado no despacho proferido nos autos (doc. n.
6033506
).
Em resposta, a Equipe Serasajud - Gestão de Mandados e Requerimentos, por meio do Ofício n. APJUR n. 228733/2022 (doc. n.
6083618
), informou o seguinte:
Assim, como o tema é relevante, contendo as orientações acerca da retirada de "anotações" junto ao Serasajud, sugere-se a expedição de circular aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências. Como o sistema também é utilizado no âmbito do segundo grau, sugere-se a remessa de cópia da circular expedida à Diretoria-Geral Judiciária, para conhecimento e providências que entender pertinentes.
Por fim, sugere-se dar ciência ao Juízo da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais desta Capital, com remessa da Circular expedida, com posterior encerramento dos presentes autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 07/02/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6083670
e o código CRC
A97242FB
.
0002088-06.2022.8.24.0710