PDF 0021492-77.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 5 DE 27 DE JANEIRO DE 2022Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiçade Santa Catarina, para instituiro art. 542-A.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0021492-77.2021.8.24.0710.
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o art. 542-A do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:Art. 542-A. No assento de nascimento em que declarante e genitor(a) for a mesmapessoa, o registrador lançará a qualificação completa do(a) genitor(a) e no campo"declarante" apenas a expressão "abaixo qualificado(a).
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,DESEMBARGADOR, em 28/01/2022, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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