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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 4 DE 26 DE JANEIRO DE 2022Altera o Provimento CGJ n. 23,de 02 de abril de 2020, quedispõe sobre o Plano de AuxílioFinanceiro às Serventias Vagasno Estado de Santa Catarina,em resposta à crisesocioeconômica causada pelonovo coronavírus (SARS-Cov-2).
O CORREGEDOR–GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; eCONSIDERANDO as repercussões econômicas da pandemia causada
pelo novo coronavírus (Covid-19) sobre as serventias extrajudiciais, decorrentes daslegítimas medidas de quarentena;
CONSIDERANDO as múltiplas solicitações expressas de ajudafinanceira pelas serventias vagas;
CONSIDERANDO a importância da preservação dos empregos e damanutenção do aparelhamento humano das serventias no desempenho das funçõesinerentes aos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO a possibilidade extraordinária de temporariamentedestinar valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas prevista no art. 466-AR doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para auxílio financeiro dasserventias vagas;
RESOLVE:Art. 1º O Provimento CGJ n. 23, de 02 de abril de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:"Art. 3º .............................................................................§1º. ......................................................................................................................................................................XIX - no período de 15/02/2022 a 28/02/2022, para quitação da folha
de pagamento da competência do mês de fevereiro de 2022;XX - no período de 15/03/2022 a 31/03/2022, para quitação da folha
de pagamento da competência do mês de março de 2022;XXI - no período de 15/04/2022 a 30/04/2022, para quitação da folha
de pagamento da competência do mês de abril de 2022;XXII - no período de 15/05/2022 a 31/05/2022, para quitação da folha
de pagamento da competência do mês de maio de 2022.
XXIII - no período de 15/06/2022 a 30/06/2022, para quitação da folhade pagamento da competência do mês de junho de 2022.
..................................................................................." (NR)"Art. 6º. Este Plano de Auxílio Financeiro abrangerá as folhas de
pagamento referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto,setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, bem como de janeiro, fevereiro,março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembrode 2021, de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2022, limitado o auxílioà utilização integral dos valores da Provisão para Obrigações Trabalhistas." (NR)
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,DESEMBARGADOR, em 26/01/2022, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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