Provimento 6/2022

Provimento Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 6/2022 Data do ato 01/02/2022 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI — Registradores de imóveis afetados pelos controles de PAP e Procedimento de Consulta

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimentos de PAP e Consulta aos novos parâmetros de controle conforme Resolução CM 4/2021

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para adequá-lo aos rigores da Resolução CM n. 4/2021 e para estabelecer parâmetros de controle dos serviços relacionados ao Procedimento Administrativo Preparatório (PAP) e ao Procedimento de Consulta (PCo).

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da CGJ para adequar procedimentos ao Provimento CN/CNJ n. 85/2019 e Resolução CM n. 4/2021, estabelecendo novos parâmetros de controle para o Procedimento Administrativo Preparatório (PAP) e Procedimento de Consulta (PCo), com impacto direto nas serventias extrajudiciais e na supervisão disciplinar.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis central eletronica prazo selo digital
Motivo da relevância: O ato cria obrigações novas e altera procedimentos existentes de relevância operacional para serventias extrajudiciais (obrigatoriedade de uso da Central de Atendimento Eletrônico, prazos para decisões judiciais, requisitos formais para consultas), além de impactar o controle disciplinar exercido pela Corregedoria sobre delegatários e órgãos reguladores.
TRECHOS-CHAVE
as comunicações, requerimentos, reclamações, consultas e demais demandas dirigidas ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial ou aos órgãos reguladores de 1º grau deverão ser feitas via Central de Atendimento Eletrônico
Na hipótese de o juiz com competência em matéria de registros públicos não decidir o procedimento de consulta no prazo de 10 (dez) dias, o interessado poderá requerer providências ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
O registro de eventos relacionados às serventias no Sistema de Cadastro do Extrajudicial dispensa a comunicação eletrônica ao órgão regulador
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:14