Circular 64/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 64/2022 Data do ato 17/03/2022 Norma afetada Código de Normas da CGJ, art. 61 (revogado); Lei Complementar Estadual n. 755/2019; Provimento CGJ n. 10/2013 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD — todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Acompanhar regulamentação do PRI (Procedimento de Repetição do Indébito) a ser editada pelo Conselho da Magistratura

Ementa

EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. PROJETO "CONTROLE EXTRA". MÓDULO III - PROCEDIMENTO DE CONSULTA. REFORMULAÇÃO PELO PROVIMENTO CGJ N. 6/2022. PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DO ART. 61 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA APRESENTADA DURANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO. LAPSO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NO CITADO ATO NORMATIVO. NECESSIDADE DE AJUSTE PARA CONFERIR COERÊNCIA ÀS DEMAIS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS. MÓDULO IV - APRIMORAMENTO DOS PARÂMETROS NORMATIVOS PARA CONTROLE DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) E AO PROCEDIMENTO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO (PRI). PROPOSTA NORMATIVA.

Classificação por IA

Circular e Provimento que revogam o art. 61 do Código de Normas da CGJ para conferir coerência ao Provimento CGJ n. 6/2022 sobre procedimento de consulta, e propõe regulamentação do Procedimento de Repetição do Indébito (PRI) via Resolução do Conselho da Magistratura.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td custas emolumentos
Motivo da relevância: Relevância média porque: (1) revoga dispositivo normativo para corrigir lapso processual anterior, sem criar novas obrigações; (2) propõe regulamentação do PRI, matéria relevante para custas e emolumentos, mas a aprovação depende do Conselho da Magistratura; (3) impacto é principalmente de coerência normativa e orientação, não de alteração substantiva de procedimentos já em vigor.
TRECHOS-CHAVE
Necessidade de revogação do art. 61 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça para conferir coerência às demais alterações implementadas no procedimento de consulta pelo Provimento CGJ n. 6/2022.
Por um lapso, a revogação não constou do parecer conclusivo e, por conseguinte, não foi inserida no Provimento CGJ n. 6/2022... verifica-se a necessidade da edição de ato de revogação do art. 61 do CNCGJ.
Proposta de minuta de resolução que objetiva regulamentar o procedimento de repetição do indébito (PRI)... Lei Complementar estadual n. 755/2019, que regulam o procedimento de repetição do indébito.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:38