TipoCircularNúmero66/2022Data do ato17/03/2022Norma afetadaNão identificada (ato administrativo interno do TJSC)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA E A SEGURADORA LÍDER DO CONSÓCIO DO SEGURO DPVAT S/A. PUBLICIDADE.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0043448-52.2021.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da celebração de termo aditivo ao convênio entre o TJSC e a Seguradora Líder para perícias médicas em ações DPVAT, prorrogando vigência até 2027 e adequando à LGPD.
TEMAS
administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de mero ato de divulgação interna de convênio administrativo entre o Poder Judiciário e seguradora, sem impacto operacional direto em cartórios extrajudiciais ou alteração de procedimentos judiciais. Constitui informativo administrativo sem criação de obrigações novas para serviços notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Magistrados e aos servidores de primeiro grau acerca da celebração e publicação do Termo Aditivo n. 07/2017.001 ao Convênio n. 07/2017 pactuado entre o Poder Judiciário de Santa Catarina e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
com vistas à realização de perícias médicas em ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 66 DE 17 DE MARÇO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA E A SEGURADORA LÍDER DO CONSÓCIO DO SEGURO DPVAT S/A. PUBLICIDADE.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0043448-52.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos servidores de primeiro grau acerca da celebração e publicação do Termo Aditivo n. 07/2017.001 ao Convênio n. 07/2017 pactuado entre o Poder Judiciário de Santa Catarina e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, cujo objeto é o estabelecimento das bases de cooperação entre as partes, no âmbito das suas respectivas áreas de atuação, com vistas à realização de perícias médicas em ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/03/2022, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6178053
e o código CRC
E7F6F810
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0043448-52.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Renovação do Convênio n. 070.2017. Perícias médicas em ações envolvendo o Seguro DPVAT
1.
Acolho
os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, a fim de divulgar a celebração do termo aditivo n. 070/2017.001, com cópias do parecer (documento n. 6165702), desta decisão e do termo aditivo (doc. 6121247).
3.
Após,
arquivem-se
os autos.
DESEMBARGADORA DENISE VOLPATO
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 24/03/2022, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6166898
e o código CRC
B9DED86B
.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0043448-52.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Renovação do Convênio n. 070.2017. Perícias médicas em ações envolvendo o Seguro DPVAT.
Excelentíssima Sr.ª Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de procedimento administrativo instaurado pela Diretoria de Material e Patrimônio (DMP) para avaliar a conveniência e a oportunidade na prorrogação do
Convênio n. 070/2017
pactuado entre o Poder Judiciário de Santa Catarina e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, cujo objeto é o estabelecimento das bases de cooperação entre as partes, no âmbito das suas respectivas áreas de atuação, com vistas à realização de perícias médicas em ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT. Com vigência prevista, originalmente, para 60 meses contados da celebração, a avença será naturalmente encerrada ao dia 09 de maio de 2022.
Formados os autos, a Seção de Elaboração/DCCRP daquela Diretoria os remeteu à Secretária desta Corregedoria para que, na qualidade de gestora do convênio, avaliasse o mérito administrativo da prorrogação e, se favorável, indicasse o novo prazo de vigência, juntando, ademais, declaração de interesse da seguradora (doc.
5947547
).
A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça ordenou o envio dos autos a este Núcleo-II
"para a manifestação que entender pertinente"
, tendo em vista que o Convênio teve origem a partir de estudo realizado neste núcleo (autos n.
8556/2016
).
A Desembargadora Soraya Nunes Lins, à época Corregedora-Geral da Justiça, acolheu manifestação do Juiz-Corregedor Silvio José Franco e determinou o envio de ofício à Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A para que, em quinze dias, manifestasse o seu interesse na prorrogação do convênio.
A Seguradora Líder informou o interesse na manutenção/prorrogação do Convênio, motivo pelo qual o Juiz-Corregedor Silvio José Franco ordenou o envio dos autos à Diretoria de Material e Patrimônio - Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços -, para continuidade dos procedimentos com vistas à renovação do Convênio n. 070/2017.
Confeccionada a minuta pela Seção de Elaboração da Diretoria de Material e Patrimônio, os autos retornaram à Secretaria da CGJ para a aprovação do documento, o que foi realizado (Despacho 6067328).
Após parecer favorável da Assessoria Técnico-Jurídica da Divisão de Material e Patrimônio, a referida Diretoria aprovou a minuta do aditivo para: 1) reestruturar a redação do caput da cláusula segunda, com o objetivo de ampliar as hipóteses de fixação de honorários para todas as perícias médicas tendentes ao levantamento do seguro DPVAT, com fundamento no art. 65, I,
a
, c/c art. 116,
caput
, da Lei n. 8.666/1993; 2) introduzir a data limite (31.12.2020) para a gestão e operacionalização do seguro DPVAT pela SEGURADORA LÍDER, em observância ao art. 1º da Resolução CNSP n. 400/2020, em conformidade com o art. 65, I,
a
, e § 5º, c/c art. 116,
caput
, da Lei n. 8.666/1993; 3) adequar o ajuste à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018); 4) prorrogar o prazo de vigência do Convênio n. 70/2017 para 9.5.2027, consoante autoriza a cláusula sétima do instrumento.
O Diretor-Geral Administrativo não vislumbrou óbice à aprovação da minuta, encaminhando os autos ao Exmo. Presidente deste Tribunal de Justiça, que a aprovou e subscreveu o Termo Aditivo.
Celebrado e publicado no DJE o termo aditivo n. 070/2017.001, os autos foram remetidos aos gestores para ciência e providências cabíveis.
A Seção de Elaboração/DCCP/DMP manifestou o seu "de acordo" com o documento, concluindo o procedimento.
Em seguida, os autos foram encaminhados a este Núcleo.
É o relatório.
Conforme relatado, o presente procedimento administrativo foi autuado para avaliar a conveniência e a oportunidade na prorrogação do Convênio n. 070/2017, celebrado entre o Poder Judiciário de Santa Catarina e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A, cujo objeto é o estabelecimento das bases de cooperação entre as partes, no âmbito das suas respectivas áreas de atuação, com vistas à realização de perícias médicas em ações envolvendo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT.
Após os trâmites legais, aprovou-se a redação da minuta do Termo Aditivo para: (a) introduzir data limite para a gestão e operacionalização do seguro DPVAT pela SEGURADORA LÍDER, em observância ao art. 1º da
Resolução CNSP n. 400, de 29 de dezembro de 2020
, em conformidade com o art. 65, I, a, e § 5º, c/c art. 116, caput, da Lei n. 8.666/1993; (b) reestruturar a redação do
caput
da cláusula segunda, com o objetivo de ampliar as hipóteses de fixação de honorários para todas as perícias médicas tendentes ao levantamento do seguro DPVAT, com fundamento no art. 65, I, a, c/c art. 116, caput, da Lei n. 8.666/1993; (c) promover a adequação do ajuste à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018); e ( d) prorrogar o seu prazo de vigência até 09/05/2027.
Verifica-se que a celebração do termo aditivo respeitou os trâmites legais e foi precedida de aprovação dos setores técnicos responsáveis desta Egrégia Corte de Justiça, os quais forneceram subsídios ao Exmo. Desembargador Presidente para a assinatura do documento.
Nesse contexto, este Núcleo II, ao tempo em que dá ciência da celebração do termo aditivo, informa não vislumbrar irregularidades no procedimento e não necessitar de providências adicionais.
Ante o exposto, declaro ciência a respeito da celebração do termo aditivo n. 070/2017.001 e sugiro a expedição de Circular de Publicidade a respeito do tema, com o posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 17/03/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6165702
e o código CRC
D91530BD
.