Circular 92/2022

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 92/2022 Data do ato 08/04/2022 Norma afetada Provimento CGJ n. 9/2019; Circulares CGJ ns. 70/2019, 85/2019, 52/2021 e 96/2021; ECA art. 163 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

ORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROGRAMA ACELERA - ACOMPANHAMENTO E LOGÍSTICA PARA O EFICIENTE E RÁPIDO ACOLHIMENTO. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES. OBSERVÂNCIA COGENTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REFORÇO AOS TERMOS DAS CIRCULARES CGJ NS. 70/2019, 85/2019, 52/2021 E 96/2021. EXORTAÇÃO AO CUMPRIMENTO. Autos Sei! 0010731-50.2022.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de reforço às diretrizes do Programa ACELERA, destinada a magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição na área de Infância e Juventude, exortando o cumprimento das orientações para monitoramento de ações de perda/suspensão do poder familiar e medidas de proteção com prazos legais estabelecidos.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de orientação reiterativa sobre cumprimento de diretrizes já existentes, sem criação de novas obrigações procedimentais ou alteração de regras substantivas. O impacto é endógeno ao Poder Judiciário estadual, direcionado à otimização de fluxos processuais internos na área de Infância e Juventude. Classificada como média por envolver exortação coercitiva de observância cogente.
TRECHOS-CHAVE
Em reforço às Circulares expedidas no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça com as diretrizes e as orientações relacionadas ao Programa ACELERA
exortar as(os) Magistradas(os), Assessoras(es) Jurídicas(os), Chefes de Cartório, Assistentes Sociais, Psicólogas(os) e Oficiais da Infância e da Juventude [...] ao seu cumprimento
urge reforçar aos juízos com competência na seara da Infância e Juventude sobre os termos das diretrizes e das orientações relacionadas à iniciativa
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:39