ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 90 DE 08 DE ABRIL DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, da 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau, que decreta a falência da sociedade empresária Malhasoft S/A Enobrecimento Têxtil.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n.
0014691-14.2022.8.24.0710
.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, que decreta a falência da sociedade empresária Malhasoft S/A Enobrecimento Têxtil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 79.683.330/0001-89, com sede na Rua Bahia, 7.800, bairro Passo Manso, CEP 89032-000, na cidade e comarca de Blumenau/SC, nos termos dos documentos
6230121
e
6230127
, do parecer
6231022
e da decisão
6231100
, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/04/2022, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6231134
e o código CRC
68138D71
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0014691-14.2022.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n.
0014691-14.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da sociedade empresária Malhasoft S/A Enobrecimento Têxtil. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do juiz-corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular com cópias dos documentos
6230121
e
6230127
, do parecer
6231022
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 12/04/2022, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6231100
e o código CRC
90BEFFA0
.
0014691-14.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.
0014691-14.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da sociedade empresária Malhasoft S/A Enobrecimento Têxtil. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau (
6230121
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, que decreta a falência da sociedade empresária Malhasoft S/A Enobrecimento Têxtil, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 79.683.330/0001-89, com sede na Rua Bahia, 7.800, bairro Passo Manso, CEP 89032-000, na cidade e comarca de Blumenau/SC (
6230127
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6230121
e
6230127
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
À apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 08/04/2022, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6231022
e o código CRC
619FFBAD
.
0014691-14.2022.8.24.0710