Circular 61/2022

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 61/2022 Data do ato 14/03/2022 Norma afetada Provimento CNJ n. 45/2015, art. 11; Circular CGJ n. 16/2016; Resolução Conjunta GP/CGJ n. 18/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Serventias com delegatários titulares (RI, TN, TP, RTD, RCPJ) que atuaram em pelo menos um mês do ano

O que a serventia precisa fazer

Arquivar Livros Diários Auxiliares para avaliação pela Contadoria nas prestações de contas anuais

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. Contadoria Judicial Estadual. Análise dos Livros Diários Auxiliares da Receita e da Despesa das serventias em que o responsável for delegatário em pelo menos um dos meses do ano de referência. Dever de apresentação dos livros por interinos e interventores, a teor do art. 11 do Provimento CNJ n. 45/2015, que deverá ser arquivado para que a avaliação seja feita nas prestações de contas.

Classificação por IA

Circular que regulamenta o procedimento de análise anual dos Livros Diários Auxiliares da Receita e Despesa das serventias extrajudiciais, delimitando a atuação da Contadoria Judicial Estadual apenas às serventias com delegatários titulares em pelo menos um mês do ano, excluindo interinos e interventores que permaneceram durante todo o ano.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj custas emolumentos provimento cnj provimento cgj
Motivo da relevância: Altera significativamente o procedimento de análise dos Livros Diários Auxiliares das serventias extrajudiciais, criando critério de seletividade que impacta operacionalmente as Secretarias de Foro e Diretores ao definirem quais livros encaminharão à Contadoria Estadual, além de afetando o fluxo administrativo de fiscalização e as obrigações tributárias das serventias.
TRECHOS-CHAVE
A atuação da Contadoria Judicial Estadual, portanto, fica limitada às serventias em que houver titular respondendo em algum mês do ano de referência.
Nos casos em que o responsável pela serventia for interino ou interventor durante todo o ano de referência, basta que o Secretário do Foro certifique nos autos e o Juiz Diretor do Foro faça o arquivamento com fundamento na presente decisão.
se, em pelo menos um dos meses houver como responsável um delegatário, deverá ser certificado nos autos e o Diretor do Foro deverá encaminhar o feito à Contadoria Judicial Estadual para a análise técnica
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:39