Provimento 24/2022

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 24/2022 Data do ato 13/05/2022 Norma afetada Provimento CGJ n. 10/2013 (Código de Normas da CGJ), arts. 63-A e 475-A, inciso I Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) — cartórios que realizam apostilamento

O que a serventia precisa fazer

Cessar comunicação à CGJ sobre inutilização ou extravio de papel para apostilamento

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 10/2013, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para revogar o inciso I do art. 63-A e o inciso I do art. 475-A, referente à comunicação a esta Corregedoria acerca da inutilização ou extravio de papel para apostilamento.

Classificação por IA

Revoga dispositivos do Código de Normas da CGJ relativos à obrigatoriedade de comunicação à Corregedoria sobre inutilização ou extravio de papel para apostilamento, simplificando procedimento administrativo para serventias extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas apostilamento codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Altera procedimento administrativo obrigatório para cartórios extrajudiciais, porém trata-se de revogação que simplifica (reduz) obrigações, não de criação de novas exigências. Impacto operacional moderado.
TRECHOS-CHAVE
revogaro inciso I do art. 63-A e o inciso I do art. 475-A, referente à comunicação a esta Corregedoria acerca da inutilização ou extravio de papel para apostilamento
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas
Art. 1º Os arts. 63-A e 475-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação: I - (Revogado)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:15