PDF 0009346-67.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 25 DE 17 DE MAIO DE 2022Altera o Provimento CGJ n.10/2013, para inserir o art. 644-A do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiçade Santa Catarina, que trata doaperfeiçoamento doprocedimento de qualificaçãoformal do título judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando a
atividade permanente de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019,bem como a decisão proferida nos autos virtuais n. 0009346-67.2022.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Fica criado o art. 644-A no Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça de Santa Catarina, com a seguinte redação: Art. 644-A O oficial exigirá para registro do título judicial: I - sentença ou decisão a ser cumprida; II - certidão de trânsito em julgado.§ 1º A depender do ato a ser praticado, o oficial exigirá também as peças listadas nosarts. 843-H e 843-I deste Código de Normas, dentre outras. § 2º As peças deverão ser autenticadas pelo chefe de cartório, ou servidordesignado. § 3º Quando as peças não estiverem autenticadas pelo chefe de cartório, ou servidordesignado, deverá ser fornecida chave de acesso aos autos para que o oficial confiraa sua validade e autenticidade.§ 4º O fornecimento da chave de acesso aos autos não exime o interessado ou seuprocurador da apresentação da documentação necessária, na forma do caput e do §1º deste artigo, hipótese em que o oficial deverá orientar o requerente sobre apossibilidade de extração de carta de sentença extrajudicial.
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
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Provimento CGJ 25 (6315135)