Circular 110/2022

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 110/2022 Data do ato 29/04/2022 Norma afetada Não identificada Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO OI. DECISÃO PROFERIDA EM 28/03/2022. INFORMAÇÕES. PUBLICIDADE. Divulga as novas diretrizes acerca dos créditos detidos em face do Grupo OI, em recuperação judicial, nos autos n. 0203711-65.2016.8.19.0001. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0021806-57.2020.8.24.0710

Classificação por IA

Circular divulga diretrizes sobre créditos concursais do Grupo OI em recuperação judicial, orientando magistrados e cartórios sobre novos procedimentos para habilitação de créditos e impugnações.
TEMAS
administrativo geral prazo central eletronica
Motivo da relevância: Orientação normativa que afeta procedimentos em cartórios de primeiro grau e magistrados, mas com impacto limitado pois se refere a caso específico (Grupo OI) e redireciona credores para plataforma eletrônica. Não cria obrigação direta aos cartórios extrajudiciais, apenas comunica decisão judicial. Classificada como média relevância por ser orientação procedimental dirigida a serventias, ainda que de natureza informativa.
TRECHOS-CHAVE
deverão informar ao respectivos detentores de CRÉDITOS CONCURSAIS que não serão mais recebidos novos incidentes de habilitação retardatária
devendo os credores concursais pleitearem o pagamento dos seus créditos diretamente no canal eletrônico disponibilizado pelas devedoras no site www.recjud.com.br
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a publicação da decisão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:39