ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 111 DE 29 DE ABRIL DE 2022
FORO JUDICIAL. ÁREA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. DESTINAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS. NECESSIDADE DE DESVINCULAÇÃO E DESTINAÇÃO. OBSERVÂNCIA COGENTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO À RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 9/2021. REFORÇO AOS TERMOS DA CIRCULAR CGJ N. 109, DE 11 DE MAIO DE 2021. EXORTAÇÃO AO CUMPRIMENTO. PRAZO 90 (NOVENTA) DIAS. Autos Sei! 0013335-18.2021.8.24.0710.
Encaminho às(aos) Magistradas(os), às(aos) Diretoras(es) de Foro, Chefes de Cartório, com atuação na área Criminal e da Infância e da Juventude, para ciência e orientação, cópia do parecer (Doc.
6271968
), do Doc.
6271706
, do Doc.
6280922
e da decisão (Doc.
6272044
) que instruem os autos 0013335-18.2021.8.24.0710, atentando-se para o
prazo de 90(noventa) dias
e para o cronograma previsto no Doc.
6271706
.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 05/05/2022, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6272063
e o código CRC
F9AA3B8E
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0013335-18.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Sei! n. 0013335-18.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Desvinculação e destinação de armas e munições apreendidas
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Em reforço à orientação emanada nesta Corregedoria-Geral da Justiça – Circular CGJ n. 109/2021 – pela expedição de Circular direcionada às(aos) Magistradas(os) atuantes na seara Criminal e da Infância e Juventude, bem como às(aos) Diretoras(es) de Foro, instruída com cópia do parecer retro, do Doc.
6271706
, do Doc.
6280922
e desta decisão, exortando-as(os) ao cumprimento das diretrizes e orientações relacionadas na
Resolução GP/CGJ n. 9/2021
e procedam à correta destinação do armamento e das munições apreendidas que, atualmente, estão custodiados fisicamente nos fóruns, atentando-se para o
prazo de 90(noventa) dias
e para o cronograma previsto no Doc.
6271706
.
3.
Pela cientificação dos(as) Chefes de Secretaria das comarcas, com cópia do parecer retro, do Doc.
6271706
, do Doc.
6280922
e desta decisão.
4.
Pela cientificação do Chefe da Casa Militar deste egrégio Tribunal, com cópia do parecer retro e desta decisão, que deverá apresentar nos presentes autos relatório circunstanciado resultante da iniciativa.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 05/05/2022, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6272044
e o código CRC
B5CADD6A
.
0013335-18.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Sei! n. 0013335-18.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Desvinculação e destinação de armas e munições apreendidas
PARECER
FORO JUDICIAL. ÁREA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. DESTINAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS. NECESSIDADE DE DESVINCULAÇÃO E DESTINAÇÃO. OBSERVÂNCIA COGENTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO À RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 9/2021. REFORÇO AOS TERMOS DA CIRCULAR CGJ N. 109, DE 11 DE MAIO DE 2021. EXORTAÇÃO AO CUMPRIMENTO. PRAZO 90 (NOVENTA) DIAS. Autos Sei! 0013335-18.2021.8.24.0710.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de procedimento deflagrado em razão da publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9, de 25 de março de 2021, que "Regulamenta a cadeia de custódia de armas de fogo, munição e produtos afins apreendidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências" (Doc.
5455044
).
Diante do levantamento providenciado no Doc.
5455047
e, considerando que a cadeia de custódia compreende o correto armazenamento do material apreendido após a realização de perícia, de modo que não compete mais ao Poder Judiciário realizar essa atividade de custódia, foi expedida a Circular CGJ n. 109/2021, com vistas a orientar as(os) Magistradas(os) atuantes na área criminal e da infância e juventude, bem assim as(os) Diretoras(es) de Foro, para que tomassem ciência do disposto na mencionada resolução e procedessem à correta destinação do armamento e das munições apreendidas (Doc.
5520671
).
É o essencial relatório.
Perscrutando os autos, vislumbra-se que nova mensagem eletrônica quedou juntada nos autos (Doc.
6268067
). Subscrita pelo Coordenador do Conselho de Segurança Institucional, Excelentíssimo Senhor Desembargador Sidney Eloy Dalabrida, objetiva a renovação de orientação aos magistrados para a necessidade de cumprimento da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021.
Em face da temática, houve a remessa do procedimento ao Núcleo V – Direitos Humanos.
De acordo com o normativo, que regulamentou a cadeia de custódia de armas de fogo, munição e produtos afins apreendidos no âmbito do Poder Judiciário catarinense, é expressamente vedado o recebimento e o armazenamento de tais materiais nas dependências desta e. Corte (art. 2°), estabelecendo procedimentos a serem adotados para as suas corretas destinações.
É certo que os prazos fixados no parecer precedente já transcorreram e com a implantação da iniciativa houve sensível redução de armazenamento de armas, munições e afins nos prédios dos fóruns.
Em que pese os resultados colhidos, o quantitativo desses objetos capturados e armazenados remanesce vultoso nas dependências do Poder Judiciário de Santa Catarina, segundo debatido em reuniões realizadas pelo Conselho de Segurança Institucional e em conformidade com o extrato demonstrativo da quantidade de armas nas comarcas (Doc.
6280922
), descortinando hialina desobediência às diretrizes e orientações da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/20221 e falta de diligência para a segurança dos magistrados, servidores e demais pessoas que circulam pelas unidades judiciais, mesmo após exarada orientação por esta Corregedoria-Geral da Justiça.
De acordo com as informações perpassadas, a Casa Militar deste e. Tribunal de Justiça mantém contato com os Magistrados e Chefes de Secretaria para informar sobre o recolhimento dos objetos apreendidos. Sobre esse aspecto, há um extrato demonstrativo da quantidade de armas nas comarcas (Doc.
6280922
), conforme referenciado acima, bem assim um cronograma que está sendo cumprido (Doc.
6271706
).
Sobre a necessidade de prévia comunicação com a Casa Militar, essencial que se atente para conteúdo do
Comunicado Eletrônico CGJ n. 28
, de 16 de setembro de 2021.
Nesse caminho, com o propósito de se minimizar os riscos iminentes com a manutenção do cenário delineado e em face da pretendida reestruturação das unidades judiciais desvela-se inafastável reforçar aos juízos com competência na seara Criminal e da Infância e Juventude, bem como aos Diretores de Foro sobre os termos das diretrizes e das orientações relacionadas à iniciativa, obedecendo-se ao prazo de 90(noventa) dias e, sempre que possível, ao cronograma estabelecido no Doc.
6271706
para o recolhimento das armas, munições e produtos afins acautelados nas dependências dos fóruns.
Ao cabo, urge esclarecer que eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através da
Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.
Diante do exposto,
opina-se
:
a)
Em reforço à orientação emanada nesta Corregedoria-Geral da Justiça – Circular CGJ n. 109/2021 – pela expedição de Circular direcionada aos(às) Magistrados(as) atuantes na seara Criminal e da Infância e Juventude, bem como aos(às) Diretores(as) de Foro, instruída com cópia deste parecer, do Doc.
6271706
, do Doc.
6280922
e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, exortando-as(os) ao cumprimento das diretrizes e orientações relacionadas na
Resolução GP/CGJ n. 9/2021
e procedam à correta destinação do armamento e das munições apreendidas que, atualmente, estão custodiados fisicamente nos fóruns, atentando-se para o
prazo de 90 (noventa) dias
e para o cronograma do Doc.
6271706
;
b)
Pela cientificação dos Chefes de Secretaria das comarcas, com cópia deste parecer, do Doc.
6271706
, do Doc.
6280922
e da respectiva decisão; e
c)
Pela cientificação do Chefe da Casa Militar deste egrégio Tribunal, com cópia deste parecer e da respectiva decisão, que deverá apresentar nos presentes autos relatório circunstanciado resultante da iniciativa.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 04/05/2022, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6281097
e o código CRC
8989FF74
.
0013335-18.2021.8.24.0710