Circular 111/2022

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 111/2022 Data do ato 29/04/2022 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ nº 9/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ÁREA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. DESTINAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS. NECESSIDADE DE DESVINCULAÇÃO E DESTINAÇÃO. OBSERVÂNCIA COGENTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO À RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 9/2021. REFORÇO AOS TERMOS DA CIRCULAR CGJ N. 109, DE 11 DE MAIO DE 2021. EXORTAÇÃO AO CUMPRIMENTO. PRAZO 90 (NOVENTA) DIAS. Autos Sei! 0013335-18.2021.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC exortando magistrados e diretores de foro da área criminal e infância/juventude ao cumprimento da Resolução GP/CGJ nº 9/2021 sobre desvinculação e destinação de armas e munições apreendidas, com prazo de 90 dias.
TEMAS
prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação/exortação administrativa direcionada ao primeiro grau de jurisdição sem impacto direto nos cartórios extrajudiciais. Constitui reforço de circular anterior (CGJ nº 109/2021) com prazo específico (90 dias), mas não cria novas obrigações materiais aos serviços notariais e registrais.
TRECHOS-CHAVE
exortando-as(os) ao cumprimento das diretrizes e orientações relacionadas na Resolução GP/CGJ n. 9/2021 e procedam à correta destinação do armamento e das munições apreendidas
prazo de 90(noventa) dias e para o cronograma previsto no Doc. 6271706
Encaminho às(aos) Magistradas(os), às(aos) Diretoras(es) de Foro, Chefes de Cartório, com atuação na área Criminal e da Infância e da Juventude
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 20:30