Circular 173/2022

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 173/2022 Data do ato 27/06/2022 Norma afetada CNCGJ/SC, art. 462 e art. 787 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. NORMAS GERAIS. ATENDIMENTO AO PÚBLICO. USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. CONTRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS REGULADORES DE 1º GRAU E DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. EXISTÊNCIA DE APENAS UMA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. RELATOS QUE EVIDENCIAM QUE USUÁRIOS COM NECESSIDADES PESSOAIS COSTUMAM UTILIZAR SEUS EQUIPAMENTOS PESSOAIS PARA SE LOCOMOVER ATÉ A SERVENTIA; QUE AS SERVENTIAS ESTÃO ADAPTADAS ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE; E, EM SITUAÇÕES ESPECIAIS, QUE OS USUÁRIOS SÃO ATENDIDOS DIRETAMENTE NOS VEÍCULOS QUE OS LEVARAM ATÉ A UNIDADE EXTRAJUDICIAL OU EM SEU DOMICÍLIO, NA FORMA DO ART. 787 DO CNCGJ/SC. INCREMENTO DE DESPESA DESNECESSÁRIA PARA A SERVENTIA. RECOMENDAÇÃO PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE LOCOMOÇÃO DESTINADA A ATENDIMENTO ESPECIAL APENAS E TÃO SOMENTE SE HOUVER NECESSIDADE RECORRENTE.

Classificação por IA

Circular que recomenda aos notários e registradores a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida apenas quando houver necessidade recorrente, evitando despesas desnecessárias.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas acessibilidade atendimento publico registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj
Motivo da relevância: Trata-se de recomendação administrativa (não obrigação normativa) dirigida aos notários e registradores. Carece de força imperativa, sendo orientação sujeita a condição (necessidade recorrente). Impacto operacional limitado ao aspecto de acessibilidade e potencial despesa, sem alterar procedimentos essenciais das serventias.
TRECHOS-CHAVE
recomendação para a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento de usuário com deficiência ou com mobilidade reduzida apenas e tão somente se houver necessidade recorrente
por não haver previsão legal específica e por ser medida que, neste momento, aparenta ser despicienda, entende-se suficiente recomendar a disponibilização de cadeira de rodas
as serventias estão adaptadas às regras de acessibilidade e, em situações especiais, que os usuários são atendidos diretamente nos veículos que os levaram até a unidade extrajudicial ou em seu domicílio, na forma do art. 787 do CNCGJ/SC
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:40