ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 172 DE 24 DE JUNHO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RESOLUÇÃO CNJ N. 466/2022. FONAREF. PUBLICIDADE.
- Resolução institui o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF).
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0024820-78.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação da Resolução CNJ n. 466/22, que instituiu o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências, nos termos do julgamento proferido nos autos n. 0003735-02.2022.2.00.0000 (docs. ns.
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-
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), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/06/2022, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
115CE3F0
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0024820-78.2022.8.24.0710
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Autos CNJ n. 0003735-02.2022.2.00.0000. Resolução CNJ n. 466/2022. Institui o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF). Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
2524074
e
2524082
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se à Presidência do TJSC, com remessa de cópia dos autos via sei!, acerca dos encaminhamentos definidos, inclusive para inserção da informação nos autos sei! n. 0014789-67.2020.8.24.0710, se for esse o caso.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 27/06/2022, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0024820-78.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0024820-78.2022.8.24.0710
Assunto: Autos CNJ n. 0003735-02.2022.2.00.0000. Resolução CNJ n. 466/2022. Institui o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF). Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, via malote digital, que encaminha a Resolução CNJ n. 466/2022, a qual instituiu o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (FONAREF), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns.
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aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 24/06/2022, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0024820-78.2022.8.24.0710