PDF 0008074-38.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 9 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Revoga os artigos 38-N ao 38-P do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça,que estabelecem o controle mensal das declarações de suspeição por motivo de foroíntimo dos magistrados de 1º grau de jurisdição.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a atividade permanente deaprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem comoem cumprimento à decisão exarada nos autos SEI n. 0008074-38.2022.8.24.0824 ea necessidade de adequar os procedimentos fiscalizatórios à legislação federalvigente,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 38-N, 38-O e 38-P, da Subseção VII, do
Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ/SC.Art. 2º. Cientifiquem-se os magistrados de 1º grau de jurisdição acerca
da revogação.Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora DENISE VOLPATOCorregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 16/03/2022, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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