PDF 0044002-84.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 32 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022Foro Extrajudicial. Informações.Migração da Central de ServiçosEletrônicos dos Registros deImóveis de Santa Catarina paraa Central Nacional administradapelo Operador Nacional doSistema de Registro de Imóveis.
Senhores Juízes Diretores do Foro e Senhoras Juízas Diretoras do Foro,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Secretários do Foro e Senhoras Secretárias do Foro,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos
n . 0044002-84.2021.8.24.0710 e encaminho informações (6073656, 6099389 e6099754) acerca da migração das centrais eletrônicas de registro e imóveis paraconhecimento.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, DESEMBARGADOR,em 21/02/2022, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6100231 e ocódigo CRC F0267EB7.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 6100231v2
Circular CGJ 32 (6100231) SEI 0044002-84.2021.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0044002-84.2021.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Informações
Trata-se de expediente encaminhado pelo Colégio Registral Imobiliário
de Santa Catarina (CORI-SC), informando as datas de migração da Central deServiços Eletrônicos do Registro de Imóveis para a Central Nacional administradapelo Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis (ONR).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorRafael Maas dos Anjos (n. 6099389).
Expeça-se circular aos diretores de foro, às respectivas secretarias deforo, bem como aos magistrados com competência em registros públicos, dandoconhecimento da migração das centrais eletrônicas dos registros de imóveis comcópia desta decisão, do parecer retro (6099389) e das informações trazidas peloCORI-SC (6073656).
Cientifique-se o Colégio Registral acerca das providências adotadas.Após cumpridas as determinações, encerre-se a tramitação deste
procedimento.
Documento assinado eletronicamente por Rubens Schulz, DESEMBARGADOR,em 21/02/2022, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6099754 e ocódigo CRC E534EBDC.
0044002-84.2021.8.24.0710 6099754v4
Decisão 6099754 SEI 0044002-84.2021.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0044002-84.2021.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Informações
Informações Relevantes. Migração da Central de ServiçosEletrônicos para a Central Nacional Administrada peloOperador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis.Emissão de Circular para Conhecimento e Orientação.Arquivamento.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. O Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC), na
pessoa de seu atual presidente, Dr. Maurício Passaia, veio informar que a migraçãoda Central de Serviços Eletrônicos, até então sob a gestão do Colégio, para a CentralNacional administrada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis(ONR), com supervisão do CNJ, ocorreria nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2022.
Ainda, trouxe a orientação de que “para os usuários comuns, os novospedidos a partir do dia 14/02/2022 deverão ser feitos no portal nacional disponívelem “registradores.onr.org.br”. Para os entes públicos, o atendimento continuarásendo prestado pelos portais “www.indisponibilidade.org.br”,“www.penhoraonline.org.br” e “www.oficioeletronico.com.br”, como já vemocorrendo. O portal “centralrisc.com.br” será fechado para novos pedidos a partir dareferida data, ficando ativo por tempo indeterminado para a finalização dos pedidosem andamento e para as consultas em geral” (doc. 6073656) Por fim, pediu acompreensão em relação a eventuais dificuldades e inconsistências nesse períodode adaptação.
É o necessário.2. À vista do expediente enviado pelo CORI-SC, é pertinente a
divulgação das relevantes informações nele contidas aos ilustres colegas, JuízesDiretores do Foro, às respectivas e competentes Secretarias de Foro e aos dignosMagistrados com competência em registros públicos, como forma de orientação àutilização das novas plataformas eletrônicas atinentes ao registro imobiliário etambém de orientação aos usuários dos serviços registrais.
Por fim,convém agradecer ao Colégio Registral pelo desenvolvimentoe o bom funcionamento das centrais eletrônicas em Santa Catarina durante operíodo em que esteve sob a sua administração. Esta Corregedoria conta com ocostumeiro apoio da classe extrajudicial para difundir os endereços e asfuncionalidades da Central Nacional entre os usuários do serviço.
3. Ante o exposto, opino pela emissão de circular a todos os JuízesParecer 6099389 SEI 0044002-84.2021.8.24.0710 / pg. 3
Diretores do Foro e respectivas Secretarias de Foro, bem como àqueles Togadoscom competência em registros públicos, com cópia das informações trazidas peloCORI-SC, para conhecimento da migração da Central de Serviços Eletrônicos doRegistro de Imóveis e orientação quanto aos endereços para acesso dasfuncionalidades usuais.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Maas dos Anjos, JUIZ-CORREGEDOR, em 18/02/2022, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6099389 e ocódigo CRC 98983647.
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Parecer 6099389 SEI 0044002-84.2021.8.24.0710 / pg. 4
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR
DO FORO EXTRAJUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA.
O COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE SANTA CATARINA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Blumenau, nº 64, sala 501, Centro,
Joinville/SC, CEP 89204-248, inscrito no CNPJ sob o nº 19.171.437/0001-16, aqui
representado por seu Presidente, Maurício Passaia, vem por meio deste comunicar a essa
Egrégia Corregedoria que nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2022 fará a migração da
Central Estadual de Serviços Eletrônicos, desenvolvida pelo CORI-SC, para a Central
Nacional ofertada e administrada pelo ONR, com supervisão do CNJ.
Dessa forma, para os usuários comuns, os novos pedidos a partir do dia
14/02/2022 deverão ser feitos no portal nacional disponível em
“registradores.onr.org.br”. Para os entes públicos, o atendimento continuará sendo
prestado pelos portais “www.indisponibilidade.org.br”, “www.penhoraonline.org.br” e
“www.oficioeletronico.com.br”, como já vem ocorrendo. O portal “centralrisc.com.br”
será fechado para novos pedidos a partir da referida data, ficando ativo por tempo
indeterminado para a finalização dos pedidos em andamento e para as consultas em geral.
Como já mencionado em outra oportunidade, essa providência se deve a um
esforço nacional de concentração dos serviços públicos registrais eletrônicos em um
único portal, padronizando-se, portanto, o acesso para os usuários e fazendo com que os
protocolos, as consultas e os pedidos possam ser feitos dentro de uma única ferramenta
para qualquer Registro de Imóveis do país.
Com efeito, ainda que a central estadual catarinense seja bastante elogiada e
ofereça um serviço eletrônico personalizado para o nosso Estado, julgamos necessário
abdicar dessa ferramenta no intuito de conjugarmos esforços para o aprimoramento dos
serviços em âmbito nacional, buscando contribuir no que for possível para o oferecimento
de um portal simples e intuitivo a toda sociedade brasileira.
De todo modo, rogamos a compreensão de todos com relação a eventuais
dificuldades que porventura enfrentem, pois toda transição de sistemas carrega consigo
desafios que são inerentes ao novo ambiente e à própria migração dos serviços.
Com meus mais elevados votos de estima e apreço, coloco-me à disposição para
sanar quaisquer dúvidas.
Atenciosas saudações,
Maurício Passaia
Presidente
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Informação (6073656) SEI 0044002-84.2021.8.24.0710 / pg. 5
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: UPQD2-HPXUD-45H8B-99Y5W
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
MAURICIO PASSAIA (CPF 002.560.610-76)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/UPQD2-HPXUD-45H8B-99Y5W
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
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Informação (6073656) SEI 0044002-84.2021.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 32 (6100231)
Decisão 6099754
Parecer 6099389
Informação (6073656)
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