ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 33 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OBSERVATÓRIO COVID-19 BRASIL. ORIENTAÇÃO TÉCNICA: ORIENTAÇÃO CONJUNTA SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO DA COVID-19 EM ESPAÇOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Arquivamento. Autos SEI! n.
0014603-44.2020.8.24.0710
.
Encaminho a todos os Magistrados com atuação nas áreas de Execução Penal e da Infância e da Juventude cópias do parecer (Doc.
6100785
) e da decisão (Doc.
6100954
) exarados nos autos n.
0014603-44.2020.8.24.0710
, bem como da Orientação Técnica: Orientação conjunta sobre a atualização dos protocolos de prevenção da covid-19 em espaços de privação de liberdade (Doc.
6039368
), para ciência e providências cabíveis.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 14/02/2022, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6101111
e o código CRC
6F8A092B
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0014603-44.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n.
0014603-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Orientação conjunta sobre a atualização dos protocolos de prevenção da Covid-19 em espaços de privação de liberdade.
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se Circular aos Magistrados atuação nas áreas de execução penal e da infância e da juventude, com cópias do parecer retro, desta decisão e do Doc.
6039368
, para divulgação da Orientação Técnica: “Orientação conjunta sobre a atualização dos protocolos de prevenção da Covid-19 em espaços de privação de liberdade”;
3.
Cientifique-se a Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional/TJSC, a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, o Diretor do Departamento de Administração Prisional e o Diretor do Departamento de Administração Socioeducativa acerca do parecer retro e desta decisão, com o envio de cópia do Doc.
6039368
;
4.
Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 14/02/2022, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6100954
e o código CRC
80CD3D0E
.
0014603-44.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n.
0014603-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Orientação conjunta sobre a atualização dos protocolos de prevenção da Covid-19 em espaços de privação de liberdade.
PARECER
FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OBSERVATÓRIO COVID-19 BRASIL. ORIENTAÇÃO TÉCNICA: ORIENTAÇÃO CONJUNTA SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO DA COVID-19 EM ESPAÇOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Arquivamento. Autos SEI! n.
0014603-44.2020.8.24.0710
.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento deflagrado em face de questionamentos atinentes à realização de inspeção presencial em unidades prisionais e instituições de acolhimento durante o período pandêmico ocasionado pela Covid-19.
Após recomendações preliminares que ensejaram a edição emergencial da Circular CGJ n. 81, de 26 de março de 2020 (Doc.
4599084
), o Conselho Nacional de Justiça publicou a “Orientação Técnica para Inspeção pelo Poder Judiciário dos espaços de privação de liberdade no contexto da pandemia” (Doc.
4690737
), uniformizando procedimentos para garantir o acesso contínuo de Magistrados e órgãos externos de inspeção às unidades prisionais ou socioeducativas, sobretudo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pela Covid-19.
Nessa senda, foi expedida a Circular CGJ n. 144, de 21 de maio de 2020, para divulgação da referendada Orientação Técnica e orientação aos Magistrados com atuação nas áreas de execução penal e da infância e da juventude acerca da necessidade de observância aos procedimentos consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça no que toca às inspeções em unidades prisionais ou socioeducativas (Doc.
4692252
).
Vale registrar que, as diretrizes delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça ocasionaram a perda dos efeitos das orientações lançadas na
Circular CGJ n. 81/2020
, especificamente no que concerne às inspeções das unidades prisionais ou socioeducativas. Quanto às inspeções das instituições de acolhimento, o conteúdo de referida Circular permaneceu inalterado, segundo se depreende do parecer que repousa no Doc.
4692116
, cujos fundamentos foram acolhidos pela decisão exarada no Doc.
4692227
.
Não obstante, novel Orientação Técnica editada pelo Conselho Nacional de Justiça aportou nos presentes autos (Doc.
6039368
), que foram encaminhados ao Núcleo V – Direitos Humanos para manifestação.
É o necessário relato.
O Conselho Nacional de Justiça e o Observatório Covid-19 Brasil, considerando o avanço da cobertura vacinal e as evidências científicas sobre a transmissibilidade do coronavírus, lançaram a Orientação Técnica: “Orientação conjunta sobre a atualização dos protocolos de prevenção da Covid-19 em espaços de privação de liberdade” (Doc.
6039368
).
Depreende-se do documento em voga que as medidas preventivas adotadas inicialmente pelos estabelecimentos penais e pelas unidades de atendimento socioeducativo para conter a transmissão da Covid-19, notadamente a falta de contato com o mundo exterior, acarretaram prejuízos ao vínculo familiar e afetivo da população privada de liberdade, além de impactar na saúde mental desse público e na redução de fiscalização desses locais, oportunizando outras restrições ou violações de direitos.
Nesse caminho, a novel orientação técnica almeja recomendar protocolos mais condizentes com a atual realidade e medidas que assegurem a mitigação da transmissão do vírus sem impactar nas dinâmicas que fomentam a cidadania daqueles que se encontram em situação de privação de liberdade.
Os protocolos de prevenção da Covid-19 em unidades prisionais e unidades socioeducativas foram pormenorizadamente definidos no Doc.
6039368
, aos quais se reporta com lastro nos princípios da celeridade e da eficiência, merecendo destaque que os procedimentos de inspeção devem ser retomados, desde que atendidos os protocolos de ingresso com comprovação de ciclo vacinal completo e uso de máscaras adequadas.
Cumpre consignar que além dos protocolos, o texto traz em seu bojo exemplo de alternativas, em situações de surto, como o “uso sistemático de testes rápidos de antígeno para detecção do SARS-COV-2, para fins de triagem de pessoas potencialmente infectadas”, que poderá ser adotado como rotina dos sistemas prisional e socioeducativo. Reforça, ademais, observância às Recomendações CNJ n. 62/2020 e n. 91/2021.
Nesse contexto, tecidas essas breves informações sobre o documento em tela, recomendável a expedição de Circular para divulgação e orientação aos Magistrados com atuação nas áreas de execução penal e da infância e da juventude acerca da necessidade de observância aos protocolos consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça no que toca às inspeções em unidades prisionais ou socioeducativas.
Cumpridos os preceitos que embasarão a decisão a ser exarada por Vossa Excelência, o arquivamento do presente feito é medida imperiosa no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
À luz do exposto,
opina-se:
a)
pela expedição de Circular aos Magistrados atuação nas áreas de execução penal e da infância e da juventude, com cópias deste parecer, da decisão a ser exarada por Vossa Excelência e do Doc.
6039368
, para divulgação da Orientação Técnica;
b)
pela cientificação da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca deste parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, com o envio de cópia do Doc.
6039368
;
c)
pela cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional acerca deste parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, com o envio de cópia do Doc.
6039368
;
d)
pela cientificação do Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa acerca deste parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, com o envio de cópia do Doc.
6039368
;
e)
pela cientificação dos Diretores do Departamento de Administração Prisional e do Departamento de Administração Socioeducativa acerca do conteúdo deste parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, com o envio de cópia do Doc.
6039368
; e,
f)
pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 11/02/2022, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6100785
e o código CRC
D82B51C3
.
0014603-44.2020.8.24.0710