ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 271 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. INTERCÂMBIO DE COMUNICAÇÕES COM OS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS (CNCGJ, ART. 457-A). SISTEMA EPROC. MANUAL DE CADASTRAMENTO DAS UNIDADES EXTERNAS. DIVULGAÇÃO.
Senhores Juízes de Direito e Senhoras Juíza de Direito,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras
Comunico os termos da decisão proferida no Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão Regulamentar n. 0037345-92.2022.8.24.0710, que trata da divulgação do manual de cadastramento das unidades externas no sistema Eproc, no intuito de viabilizar o cumprimento do dever de intercâmbio de comunicações estampado no art. 457-A do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 19/09/2022, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6616190
e o código CRC
79A7118C
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0037345-92.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão Regulamentar n. 0037345-92.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: dever de prévio cadastramento no Eproc para o envio ou recebimento de comunicações relacionadas aos órgãos judiciários (CNCGJ, art. 457-A, § 1º)
À vista do disposto no
caput
do art. 457-A do CNCGJ, notários e registradores devem utilizar o sistema de automação de processos e procedimentos eletrônicos adotados nos órgãos judiciários, para intercâmbio de comunicações com tais unidades estatais.
Ademais, se necessário, caberá ao responsável pela serventia realizar prévio cadastramento no mencionado sistema de automação, no intuito de viabilizar o cumprimento do referido dever (CNCGJ, art. 457, § 1º).
Nesse sentido, importante salientar que este Tribunal dispõe do Manual de Unidades Externas do sistema Eproc, para que os referidos agentes públicos possam cadastrar na mencionada ferramenta as unidades extrajudiciais pelas quais são responsáveis (n.
6616064
). O citado manual pode ser acessado por meio do seguinte endereço: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3180791/Manual+Unidades+Externas/3f615084-7bf5-005e-1598-f13f6915ee81.
Desse modo, a fim de realçar o dever insculpido no art. 457-A do CNCGJ e também de divulgar a existência de manual de apoio destinado ao cadastramento de unidades externas, dentre elas as serventias extrajudiciais, determino a expedição de circular aos juízes de direito e também aos notários e registradores.
Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Movimentem-se os autos à Seção de Expedientes e Serviços Gerais da Divisão Administrativa, em regime de colaboração, para alteração do Código de Normas anotado, com a inserção no art. 457-A da seguinte referência: "Circular CGJ n. 271/2022 - autos n. 0037345-92.2022.8.24.0710 - trata da divulgação do manual de cadastramento das unidades externas no sistema Eproc, com o propósito de viabilizar o cumprimento do dever de intercâmbio de comunicações estampado no art. 457-A do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça".
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, em 19/09/2022, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6616064
e o código CRC
C0ACF965
.
0037345-92.2022.8.24.0710