TipoCircularNúmero272/2022Data do ato16/09/2022Norma afetadaLei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Regimento Interno do TJSC (atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5032443-58.2020.8.24.0038, 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.02.484.960/0001-08.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0037349-32.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de empresa, com publicidade obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e providências necessárias.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Embora seja primariamente um ato judicial de divulgação, impacta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) que precisam estar cientes do deferimento para fins de publicidade e registro. Constitui orientação com prazo implícito de providências, mas sem criar obrigação procedimental nova ou alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento da recuperação judicial da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC Ltda.
Expeça-se Circular, com cópia dos documentos, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 272 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
.
COMUNICAÇÃO DE DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 5032443-58.2020.8.24.0038, 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.02.484.960/0001-08.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0037349-32.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca do deferimento da recuperação judicial da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.484.960/0001-08, com endereço na Rua Bento José Flores, nº 02, Quadra L. Lote 02, Bairro Espinheiros, em Joinville-SC, CEP 89228-793, nos autos n. 5032443-58.2020.8.24.0038, que tramitam na 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, nos termos do documento n.
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, do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0037349-32.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de recuperação judicial da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA. Autos n. 5032443-58.2020.8.24.0038. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Coelho Rodrigues (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do documentos n.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Florianópolis, 21 de setembro de 2022.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA - GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0037349-32.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de recuperação judicial da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA. Autos n. 5032443-58.2020.8.24.0038. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n.5032443-58.2020.8.24.0038, que deferiu a recuperação judicial da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.484.960/0001-08, com endereço na Rua Bento José Flores, nº 02, Quadra L. Lote 02, Bairro Espinheiros, em Joinville/SC, CEP 89228-793.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n.
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 21 de setembro de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor