ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 119 DE 12 DE MAIO DE 2022
Processo n.: 0018404-94.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0301030-68.2017.8.24.0030/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis, que decretou a falência da sociedade empresarial Imbituba Importadora Ltda.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº
0018404-94.2022.8.24.0710
.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0301030- 68.2017.8.24.0030, que decretou a falência da sociedade empresária Imbituba Importadora Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.534.072/0001-68, com sede na Avenida Presidente Vargas, s/n., Área Portuária, Centro, CEP 88780-000, na cidade e comarca de Imbituba/SC, nos termos dos documentos
6294936
e
6299393
, do parecer
6303569
e da decisão
6304104
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/05/2022, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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6304144
e o código CRC
BFF8E971
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0018404-94.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0018404-94.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da sociedade empresarial Imbituba Importadora Ltda. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos
6294936
,
6299393
, do parecer
6303569
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
, em 13/05/2022, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
D367CCA1
.
0018404-94.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0018404-94.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de decretação de falência da sociedade empresarial Imbituba Importadora Ltda. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Juízo de Direito da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Florianópolis (Doc.
6294936
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 0301030-68.2017.8.24.0030/SC, que decretou a falência da sociedade empresária Imbituba Importadora Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.534.072/0001-68, com sede na Avenida Presidente Vargas, s/n., Área Portuária, Centro, CEP 88780-000, na cidade e comarca de Imbituba/SC (Doc.
6299393
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos
6294936
e
6299393
, deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
JUIZ-CORREGEDOR
, em 12/05/2022, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6303569
e o código CRC
14AA51B9
.
0018404-94.2022.8.24.0710